TJMA - 0801015-61.2018.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2022 10:57
Juntada de diligência
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07/06/2021 12:34
Arquivado Definitivamente
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02/06/2021 12:42
Decorrido prazo de DORIEDSON DE JESUS GARCIA SIRINO em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 12:41
Decorrido prazo de RUBIA CRISTINE OLIVEIRA VALLE PORTO SIRINO em 31/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 09:10
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2021 09:07
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2021 08:31
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE BARBOSA CARDOSO em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 08:31
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES DE ARAUJO VIEIRA em 11/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 01:10
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801015-61.2018.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RAFAEL FERNANDES DE ARAUJO VIEIRA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: AFONSO HENRIQUE BARBOSA CARDOSO - MA18462, RAFAEL FERNANDES DE ARAUJO VIEIRA - MA16819 Reclamado: RUBIA CRISTINE OLIVEIRA VALLE PORTO SIRINO e outros SENTENÇA: "Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, observa-se que mesmo devidamente intimado para cumprir diligência indispensável ao prosseguimento do feito, a parte autora não se manifestou no prazo assinalado. Ante o exposto, considerando a inércia da parte autora, ao deixar de promover medidas para o regular andamento da execução, extingo o feito por abandono da causa, na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, salientando-se que poderá a parte autora requerer o desarquivamento destes autos, desde que não prescrita a execução.
PRI.
São Luís/MA, data do sistema. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA.
JUIZ DE DIREITO." -
23/04/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 16:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/04/2021 17:51
Conclusos para julgamento
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13/04/2021 17:51
Juntada de Certidão
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20/02/2021 02:06
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES DE ARAUJO VIEIRA em 19/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 05:39
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801015-61.2018.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RAFAEL FERNANDES DE ARAUJO VIEIRA Advogados do(a) DEMANDANTE: AFONSO HENRIQUE BARBOSA CARDOSO - MA18462, RAFAEL FERNANDES DE ARAUJO VIEIRA - MA16819 Reclamado: RUBIA CRISTINE OLIVEIRA VALLE PORTO SIRINO e outros DESPACHO: " Vistos etc. Intime-se o exequente para manifestação acerca do mandando de id nº 37292320, indicando, na oportunidade, bens passíveis de penhora do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução. São Luís/MA, data do sistema. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA JUIZ DE DIREITO" -
01/02/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 13:29
Juntada de Certidão
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21/10/2020 13:50
Conclusos para despacho
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21/10/2020 13:50
Juntada de Certidão
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01/10/2020 13:19
Juntada de Certidão
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15/09/2020 08:25
Juntada de Carta ou Mandado
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10/08/2020 10:37
Juntada de petição
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02/06/2020 10:18
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE BARBOSA CARDOSO em 01/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 10:48
Conclusos para despacho
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12/05/2020 10:32
Juntada de petição
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15/04/2020 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 14:57
Juntada de Ato ordinatório
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15/04/2020 14:53
Juntada de penhora não realizada
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07/04/2020 18:03
Juntada de protocolo BACENJUD
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30/03/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 05:19
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE BARBOSA CARDOSO em 12/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 11:43
Juntada de petição
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13/02/2020 17:13
Juntada de Certidão
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13/02/2020 12:46
Decorrido prazo de DORIEDSON DE JESUS GARCIA SIRINO em 10/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 12:16
Conclusos para despacho
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13/02/2020 12:15
Juntada de Certidão
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13/02/2020 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 09:05
Juntada de Alvará
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12/02/2020 09:07
Juntada de Certidão
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24/01/2020 16:12
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2020 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2020 09:38
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/01/2020 09:03
Juntada de petição
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08/01/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 14:57
Conclusos para decisão
-
14/11/2019 14:56
Juntada de Certidão
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14/11/2019 09:50
Juntada de petição
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13/11/2019 16:43
Juntada de Ato ordinatório
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13/11/2019 16:41
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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11/11/2019 09:26
Juntada de protocolo BACENJUD
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04/11/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 11:06
Juntada de petição
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15/07/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 09:13
Juntada de petição
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10/07/2019 13:14
Juntada de Certidão
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14/06/2019 13:23
Expedição de Mandado.
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12/06/2019 09:47
Juntada de Mandado
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06/06/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2019 02:41
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE BARBOSA CARDOSO em 25/03/2019 23:59:59.
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18/04/2019 02:40
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE BARBOSA CARDOSO em 25/03/2019 23:59:59.
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12/04/2019 17:29
Conclusos para despacho
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12/04/2019 17:29
Juntada de Certidão
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08/03/2019 17:55
Juntada de petição
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08/03/2019 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/03/2019 10:57
Juntada de Ato ordinatório
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08/03/2019 10:07
Juntada de Certidão
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27/02/2019 15:14
Juntada de protocolo BACENJUD
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26/02/2019 09:11
Juntada de Certidão
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22/02/2019 08:21
Decorrido prazo de RUBIA CRISTINE OLIVEIRA VALLE PORTO SIRINO em 21/02/2019 23:59:59.
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05/02/2019 16:27
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2019 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2019 14:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/01/2019 17:56
Processo Desarquivado
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16/01/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2018 13:02
Conclusos para despacho
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14/11/2018 17:12
Juntada de petição
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18/10/2018 09:50
Arquivado Definitivamente
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19/09/2018 11:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/09/2018 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/09/2018 11:01
Homologada a Transação
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06/09/2018 12:00
Juntada de Certidão
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21/08/2018 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2018 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/09/2018 10:00.
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20/08/2018 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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