TJMA - 0802502-65.2021.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 16:34
Baixa Definitiva
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15/10/2021 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/10/2021 23:08
Juntada de petição
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06/10/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 15:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/09/2021 15:34
Juntada de Certidão
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28/09/2021 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO N.º 0802502-65.2021.8.10.0040 – Imperatriz Remetente: Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz Requerente: Maria Eliane Fernandes Silva Advogado: Gleydson Costa Duarte De Assuncao (OAB/MA 17398 ) Requerido: Município de Imperatriz Procurador: Tatiana Oliveira Mendes de Carvalho Relator: Des.
José de Ribamar Castro DECISÃO Objetivamente, a sentença não está sujeita ao reexame necessário.
A procedência do pedido autoral implica indiscutivelmente numa obrigação de pagar em face da Fazenda Pública inferior ao teto de 100 (cem) salários-mínimos.
Assim, na forma do art. 496, §3º, III, do CPC, não é o caso de duplo grau de jurisdição obrigatório.
Em tempo, proceda-se a retificação da capa processual digital, com a reclassificação do feito dentro da classe correta.
Publique-se.
Arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
24/09/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 08:48
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIA ELIANE FERNANDES SILVA - CPF: *36.***.*51-87 (REQUERENTE)
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24/08/2021 10:09
Recebidos os autos
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24/08/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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