TJMA - 0801115-83.2019.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2020 11:45, Vara Única de Tutóia.
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03/05/2022 14:35
Processo Desarquivado
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12/04/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 13:35
Juntada de Certidão
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07/04/2022 16:44
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 05/04/2022 23:59.
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29/03/2022 19:46
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 14:26
Juntada de Certidão
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18/03/2021 09:46
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 17/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 17:15
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTOIA VARA ÚNICA DE TUTOIA/MA Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA CEP: 65.580-000 | telefone: (98) 3479-1290 | e-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL Processo nº: 0801115-83.2019.8.10.0137 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Credor: DANIEL DE JESUS GOMES DIVINO CPF/CNPJ: *39.***.*02-53 Advogado(a): EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS OAB MA 10529 Devedor: BANCO BRADESCO SA CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12 Valor: R$ 267,12 (duzentos e sessenta e sete reais e doze centavos) Conta Judicial: 2900117534867 Agência: 2746-4 Pelo presente alvará, ato judicial não oneroso, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e seu patrono judicial, acima indicado, a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito desta Vara Única da Comarca de Tutóia/MA, referente ao processo nº. 0801115-83.2019.8.10.0137 formalizado por DANIEL DE JESUS GOMES DIVINO em face de BANCO BRADESCO SA.
A fim de garantir a autenticidade e integridade desta ordem de pagamento, o presente alvará judicial foi assinado eletronicamente, nos moldes da MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas, cuja autenticidade poderá ser confirmada através do endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, Secretaria Judicial da Vara Única de Tutóia/MA, nesta cidade de Tutóia, Estado do Maranhão, em 8 de janeiro de 2021.
Eu, FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial , digitei. Selo Judicial MARTHA DAYANNE A DE MORAIS SCHIEMANN - Juíza Titular da Vara Única da Comarca de Tutóia - ADVERTÊNCIAS: A ausência de Selo de Fiscalização Judicial acarreta a invalidade do presente alvará judicial. (Resolução 34/2007, Art. 2º, parágrafo único) -
28/01/2021 22:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 19:48
Juntada de Alvará
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08/01/2021 14:14
Processo Desarquivado
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23/10/2020 10:38
Juntada de petição
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20/10/2020 10:12
Juntada de protocolo
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05/10/2020 12:14
Juntada de petição
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29/09/2020 15:35
Arquivado Definitivamente
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29/09/2020 15:34
Transitado em Julgado em 25/09/2020
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11/09/2020 17:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/02/2020 11:50 Vara Única de Tutóia .
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11/09/2020 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2020 15:52
Juntada de petição
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10/09/2020 12:10
Juntada de petição
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24/07/2020 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 12:25
Audiência Conciliação designada para 11/09/2020 11:45 Vara Única de Tutóia.
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10/07/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 15:31
Conclusos para despacho
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18/02/2020 15:31
Juntada de Certidão
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14/02/2020 17:31
Juntada de petição
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14/02/2020 12:21
Juntada de contestação
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09/12/2019 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2019 11:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/02/2020 11:50 Vara Única de Tutóia.
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05/07/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 09:23
Conclusos para despacho
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03/07/2019 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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