TJMA - 0000057-12.2004.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 06:53
Decorrido prazo de JAIME DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:40
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO DA SILVA CUNHA em 13/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:28
Decorrido prazo de FRANCISCA SUSETE RIBEIRO SOUSA ANDRADE em 13/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:28
Decorrido prazo de GARDENIA DE SOUSA COSTA LIMA em 13/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:22
Decorrido prazo de JOSIENE DE CARVALHO BILIO MOREIRA em 13/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:19
Decorrido prazo de MARLUCIA VIANA LIMA em 13/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:19
Decorrido prazo de OZENY MELO MENDES em 13/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:24
Decorrido prazo de GILVAN DUTRA DE SOUSA em 08/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:17
Decorrido prazo de ANA CELMA LIMA DE SOUSA em 07/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:13
Decorrido prazo de AMERILSA COSTA DOS SANTOS LIMA em 07/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:13
Decorrido prazo de ILDENI ALMEIDA DA COSTA SOUSA em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 04:09
Decorrido prazo de EVANICE MARIA DE SOUSA SANTOS em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 04:08
Decorrido prazo de ELISABEL CAMPOS SILVA em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CRAVEIRO CANARIO em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 00:49
Decorrido prazo de CLAUDSON DOS SANTOS em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:47
Decorrido prazo de EVANICE MARIA DE SOUSA SANTOS em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO COELHO PESSOA em 27/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:44
Decorrido prazo de AMERILSA COSTA DOS SANTOS LIMA em 27/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:44
Decorrido prazo de UILIAN SILVA SOUSA OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:44
Decorrido prazo de JAIME DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:42
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA RAPOSO COSTA em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:40
Decorrido prazo de ANA CELMA LIMA DE SOUSA em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:40
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CUNHA VIANA em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:40
Decorrido prazo de OZENY MELO MENDES em 27/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:38
Decorrido prazo de verônica vanderley fernandes e silva em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:38
Decorrido prazo de GARDENIA DE SOUSA COSTA LIMA em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:35
Decorrido prazo de JOCILENE FERNANDES VIANA em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:34
Decorrido prazo de WALDENILDE RIBEIRO DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:33
Decorrido prazo de ILDENI ALMEIDA DA COSTA SOUSA em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:31
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA MOREIRA DOS SANTOS em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:29
Decorrido prazo de GEOVANY ROSENDO COSTA LIMA em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CRAVEIRO CANARIO em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA SUSETE RIBEIRO SOUSA ANDRADE em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:23
Decorrido prazo de ISONIA BATISTA RIBEIRO em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:22
Decorrido prazo de MARLUCIA VIANA LIMA em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:22
Decorrido prazo de ELISABEL CAMPOS SILVA em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de IRAN SOUSA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:20
Decorrido prazo de WALDENILDE RIBEIRO DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO COELHO PESSOA em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSIENE DE CARVALHO BILIO MOREIRA em 27/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:17
Decorrido prazo de EDIVALDINA DE SOUSA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:15
Decorrido prazo de AURILENE ALVES PINHEIRO em 27/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:34
Decorrido prazo de 5ª Companhia do 18º Batalhão da Policia Militar em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:15
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIKY ANDRADE GONCALVES em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:15
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO em 22/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DIAS em 22/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:04
Decorrido prazo de GILVAN DUTRA DE SOUSA em 22/02/2023 23:59.
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18/04/2023 22:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 22/02/2023 23:59.
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18/04/2023 22:42
Decorrido prazo de 5ª Companhia do 18º Batalhão da Policia Militar em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ABRANTES em 17/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:11
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
14/04/2023 06:51
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
14/04/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
10/04/2023 07:05
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
10/04/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
05/04/2023 05:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
05/04/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
17/03/2023 09:56
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada para 16/03/2023 08:30 1ª Vara de Tuntum.
-
17/03/2023 09:56
Julgado improcedente o pedido
-
16/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:41
Juntada de protocolo
-
15/03/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:48
Juntada de petição
-
13/03/2023 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:12
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 16:39
Juntada de petição
-
10/03/2023 10:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ABRANTES em 27/01/2023 23:59.
-
10/03/2023 09:28
Decorrido prazo de ADAO CAVALCANTE SILVA em 27/01/2023 23:59.
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08/03/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 10:57
Juntada de diligência
-
08/03/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 10:46
Juntada de diligência
-
07/03/2023 23:42
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO DA SILVA CUNHA em 27/01/2023 23:59.
-
07/03/2023 23:42
Decorrido prazo de DANILO COELHO CRUZ em 27/01/2023 23:59.
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07/03/2023 22:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DIAS em 27/01/2023 23:59.
-
07/03/2023 22:31
Decorrido prazo de GEOVANY ROSENDO COSTA LIMA em 27/01/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 19:07
Juntada de diligência
-
07/03/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 19:05
Juntada de diligência
-
07/03/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 19:02
Juntada de diligência
-
07/03/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 19:01
Juntada de diligência
-
07/03/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 19:00
Juntada de diligência
-
07/03/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:58
Juntada de diligência
-
07/03/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:57
Juntada de diligência
-
07/03/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:55
Juntada de diligência
-
07/03/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:54
Juntada de diligência
-
07/03/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:51
Juntada de diligência
-
07/03/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:49
Juntada de diligência
-
07/03/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:48
Juntada de diligência
-
07/03/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:47
Juntada de diligência
-
07/03/2023 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:45
Juntada de diligência
-
07/03/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:44
Juntada de diligência
-
07/03/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:42
Juntada de diligência
-
07/03/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:41
Juntada de diligência
-
07/03/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:36
Juntada de diligência
-
07/03/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:35
Juntada de diligência
-
07/03/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:30
Juntada de diligência
-
07/03/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:28
Juntada de diligência
-
07/03/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:26
Juntada de diligência
-
07/03/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:24
Juntada de diligência
-
07/03/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:22
Juntada de diligência
-
07/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:38
Juntada de protocolo
-
01/03/2023 10:23
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/03/2023 10:17
Juntada de Carta precatória
-
25/02/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 17:32
Juntada de diligência
-
24/02/2023 17:26
Juntada de petição
-
23/02/2023 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 11:50
Juntada de Edital
-
17/02/2023 10:37
Juntada de termo
-
16/02/2023 16:18
Juntada de termo
-
16/02/2023 15:58
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/02/2023 14:04
Juntada de Carta precatória
-
14/02/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 13:13
Juntada de diligência
-
14/02/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 13:11
Juntada de diligência
-
14/02/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 12:27
Juntada de diligência
-
14/02/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 12:26
Juntada de diligência
-
14/02/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 12:21
Juntada de diligência
-
13/02/2023 08:53
Juntada de termo
-
13/02/2023 08:49
Juntada de termo
-
10/02/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 14:16
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 13:48
Juntada de petição
-
10/02/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 12:06
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 12:05
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 12:02
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2023 08:32
Outras Decisões
-
07/02/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 23:50
Juntada de petição
-
02/02/2023 16:52
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 16/03/2023 08:30 1ª Vara de Tuntum.
-
01/02/2023 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 15:09
Juntada de diligência
-
24/01/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 15:07
Juntada de diligência
-
24/01/2023 10:17
Audiência Inicial realizada para 24/01/2023 08:30 1ª Vara de Tuntum.
-
24/01/2023 10:17
Outras Decisões
-
23/01/2023 23:59
Juntada de petição
-
23/01/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 15:25
Audiência Inicial designada para 24/01/2023 08:30 1ª Vara de Tuntum.
-
23/01/2023 15:21
Audiência Sessão do Tribunal do Júri cancelada para 14/02/2023 08:30 1ª Vara de Tuntum.
-
21/01/2023 20:08
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM FERNANDO PORTELA PESSOA em 19/12/2022 23:59.
-
21/01/2023 14:28
Decorrido prazo de 5ª Companhia do 18º Batalhão da Policia Militar em 12/12/2022 23:59.
-
20/01/2023 07:01
Decorrido prazo de OAB em 02/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 14:17
Juntada de diligência
-
19/01/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 14:15
Juntada de diligência
-
12/01/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 19:04
Juntada de diligência
-
12/01/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 19:03
Juntada de diligência
-
10/01/2023 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2023 09:38
Juntada de protocolo
-
06/01/2023 23:13
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIKY ANDRADE GONCALVES em 25/11/2022 23:59.
-
19/12/2022 09:49
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/12/2022 17:32
Juntada de Carta precatória
-
16/12/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 18:52
Juntada de diligência
-
13/12/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:05
Juntada de termo
-
08/12/2022 16:09
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
08/12/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
08/12/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 08:35
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 19:45
Juntada de diligência
-
06/12/2022 14:30
Juntada de Ofício
-
05/12/2022 09:06
Juntada de termo
-
05/12/2022 08:49
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 16:40
Juntada de Ofício
-
25/11/2022 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 18:24
Juntada de diligência
-
16/11/2022 21:41
Juntada de petição
-
16/11/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2022 09:48
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 14/02/2023 08:30 1ª Vara de Tuntum.
-
03/11/2022 16:45
Outras Decisões
-
09/10/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
09/10/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 22:15
Juntada de petição
-
12/09/2022 18:35
Juntada de petição inicial
-
24/08/2022 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 14:38
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2022 11:02
Recebidos os autos
-
01/07/2022 11:02
Juntada de intimação
-
10/11/2021 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/11/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 19:03
Decorrido prazo de GILVAN DUTRA DE SOUSA em 03/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:06
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha | Praça Des.
Jorge Rachid na Avenida Joaci Pinheiro, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected]. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Exmo(a).
Sr(ª).
Juiz(a) de Direito, Dr(ª).
RANIEL BARBOSA NUNES, Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA, na forma da lei, etc.
Faz saber, a quem interessar possa, pelo presente edital, que dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial, tem curso uma Ação PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Nº. 0000057-12.2004.8.10.0135, autor MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, réu(a) FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ABRANTES e vítima GILVAN DUTRA DE SOUSA, brasileiro, natural de São Luís/MA, filho de Francisco Albino de Sousa e Maria de Nazaré Dutra de Sousa, com endereço incerto e não sabido, razão pela qual fica o mesmo devidamente intimado através do presente edital, da sentença de pronúncia do réu, proferida pelo MM Juiz, cujo teor é o que segue: "DECISÃO Vistos etc., FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ABRANTES, vulgo "Paco", foi denunciado como incurso no art. 121, §2º, II e IV; c/c art. 14, II, todos do CP, pelo seguinte fato: no dia 19.06.2003, por volta das 23:00 horas, nas proximidades da boate "Laguna", situada na Av.
Joacy Pinheiro, Centro, Tuntum - MA, o acusado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa, tentou matar GILVAN DUTRA DE SOUSA, mediante 01 (um) disparo de arma de fogo. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO.
A pronúncia do réu é de rigor, nos termos do art. 413 do CPP.
Os elementos de convicção coletados durante a instrução são bastantes para que o Ministério Público possa prosseguir com a acusação. - Materialidade do Fato Na hipótese dos autos, a materialidade do fato é incontroversa.
O exame de corpo de delito de fls. 200/01 descreve que a vítima GILVAN DUTRA DE SOUSA apresenta uma cicatriz na região umbilical, decorrente de disparo de arma de fogo.
Citado laudo é confirmado pelas fotografias de fls. 202/203, assim como pelos depoimentos de fls. 67; 65/166, nos quais as testemunhas relataram que a vítima teria sido atingida por disparo de arma de fogo na região do abdômen. - Indícios Suficientes de Autoria Em relação à autoria, percebe-se que há indícios suficientes a permitir a continuidade da acusação contra o acusado.
Isso porque, o próprio acusado afirma às fls. 57/58 que desferiu 01 (um) disparo de arma de fogo contra a vítima, embora alegue contexto de legítima defesa.
Além disso, as testemunhas ADÃO CAVALCANTE (fls. 92) e HUGO LEONARDO DA SILVA CUNHA (fls. 93) narraram que presenciaram uma discussão entre o réu e a vítima, decorrente de acidente de trânsito, e que, logo em seguida, avistaram a vítima caída no chão, alvejada por um tiro.
Dessa forma, há no conjunto probatório elementos suficientes para autorizar o prosseguimento da acusação. - Qualificadoras Em relação à qualificadora prevista no art. 121, §2º, II, do CP, não ficou esclarecido o motivo da tentativa de homicídio, inviabilizando a sua apresentação ao Tribunal do Júri.
Já em relação à qualificadora prevista no art. 121, §2º, IV, do CP, verifica-se que o emprego de arma de fogo pode configurar recurso apto a dificultar a defesa da vítima, de modo que deve ser sustentada em plenário. - Dispositivo da Pronúncia: Ante o exposto, com suporte no art. 413 do CPP, PRONUNCIO o réu FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ABRANTES, com incurso no art. 121, §2º, IV; c/c art. 14, II, do CP, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, de acordo com o art. 5º, XXXVIII, da CF, e nos termos do art. 74, §1º, do CPP.
Por derradeiro, cumpre lembrar que a pronúncia "é decisão interlocutória, proferida no curso do procedimento e que fixa uma classificação penal para ser decidida pelos Jurados; é, portanto, decisão processual de conteúdo declaratório aquela em que o Juiz proclama admissível a imputação, e aceita e encaminha para o julgamento pelo Tribunal do Júri" (Hermínio Marques Porto, Júri, pág.71/72, 1984).
Com efeito, no procedimento desta ação penal, especifico para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida, nem mesmo há falar em pretensão condenatória deduzida na denúncia.
Na realidade, na denúncia, o Ministério Público deduz mera pretensão acusatória, visando a pronúncia, ou seja, objetivando a autorização do Juízo para deduzir ao Tribunal do Júri a pretensão condenatória.
Limito-me, pois, nesta decisão de pronúncia, a julgar a viabilidade da pretensão acusatória do Ministério Público, gizando os seus limites, nos termos do art. 413 do CPP.
Deixo de decretar a prisão preventiva do acusado, visto que respondeu ao processo em liberdade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tuntum (MA), 20 de janeiro de 2020.
RANIEL BARBOSA NUNES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum". E para que não se alegue desconhecimento, foi o presente afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Tuntum/MA, Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021.
Eu, Joana D'Arc Lemos Gonçalves Diniz, Auxiliar Judiciário, Matrícula 1503838 digitei. -
15/10/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 09:03
Juntada de Edital
-
13/10/2021 23:13
Recebidos os autos
-
13/10/2021 23:13
Juntada de despacho
-
17/09/2021 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/09/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:43
Juntada de Certidão
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24/08/2021 20:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/08/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 01:53
Juntada de petição
-
29/07/2021 18:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 14:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
15/07/2021 14:45
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2004
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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