TJMA - 0801929-48.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2021 09:13
Arquivado Definitivamente
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19/03/2021 11:01
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2021 01:31
Decorrido prazo de DANIELA SERRA DE ALMEIDA em 05/03/2021 23:59:59.
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14/02/2021 02:12
Decorrido prazo de DANIELA SERRA DE ALMEIDA em 12/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801929-48.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA SERRA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO COELHO DE ARAUJO LOUSEIRO - MA17690 REQUERIDO(A): POUSADA DOS PIRENEUS LTDA SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, consoante instrumento de transação contido nos autos, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC/15.
Intimem-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos .
Publicado e registrado no sistema. São Luís, 04 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito -
08/02/2021 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2021 18:50
Homologada a Transação
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05/02/2021 18:08
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 09:23
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 09:22
Juntada de Certidão
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04/02/2021 08:20
Juntada de petição
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801929-48.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA SERRA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO COELHO DE ARAUJO LOUSEIRO - MA17690 REQUERIDO(A): POUSADA DOS PIRENEUS LTDA DESPACHO A requerente juntou Petição em ID 40450694, requerendo a homologação de acordo, com uma assinatura do Dr.
Daniel França, como representante legal da requerida.
Contudo, a procuração é do ano de 2018, sendo necessário que a procuração seja atual e os demais documentos.
Assim, intime-se o autor, eis que foi essa parte que juntou o pleito, para regularização, em cinco dias, sob pena de não homologação, ou requerer o que entender devido, sob pena das cominações legais.
São Luís/MA, 02 de Fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
03/02/2021 09:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/02/2021 09:05 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/02/2021 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 14:09
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 14:08
Juntada de termo
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29/01/2021 17:24
Juntada de petição
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20/01/2021 18:41
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2020 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 00:55
Publicado Intimação em 17/11/2020.
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17/11/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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13/11/2020 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2020 10:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/02/2021 09:05 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/11/2020 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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