TJMA - 0801780-47.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2022 19:24
Decorrido prazo de CASA E TERRA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 09:50
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 09:35
Transitado em Julgado em 02/06/2022
-
02/06/2022 23:37
Juntada de petição
-
27/05/2022 15:46
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
27/05/2022 15:45
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 09:11
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2021 17:35
Juntada de petição
-
22/06/2021 13:35
Conclusos para julgamento
-
22/06/2021 13:34
Juntada de termo
-
22/06/2021 09:35
Audiência Instrução realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/06/2021 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
11/06/2021 01:25
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
11/06/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:23
Audiência Instrução redesignada para 22/06/2021 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
27/05/2021 00:31
Juntada de petição
-
21/05/2021 02:26
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
21/05/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 15:15
Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2021 15:14
Audiência Instrução designada para 18/06/2021 11:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
17/05/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 11:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/05/2021 11:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
15/04/2021 02:06
Juntada de petição
-
08/04/2021 07:12
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801780-47.2020.8.10.0046 AUTOR: ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO Advogado do(a) AUTOR: ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO - MA15533 REU: CASA E TERRA IMOBILIARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 05/05/2021 11:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 6 de abril de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
06/04/2021 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 17:45
Audiência Conciliação designada para 05/05/2021 11:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
29/03/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 23:54
Juntada de petição
-
26/03/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 09:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/03/2021 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
18/02/2021 18:06
Juntada de petição
-
05/02/2021 06:04
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801780-47.2020.8.10.0046 AUTOR: ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO Advogado do(a) AUTOR: ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO - MA15533 REU: CASA E TERRA IMOBILIARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 26/03/2021 09:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 1 de fevereiro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
01/02/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 14:19
Audiência Conciliação designada para 26/03/2021 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
01/02/2021 14:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/10/2020 09:37
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004782-72.2015.8.10.0001
Condominio Residencial Gran Village Vinh...
Canopus Construcoes LTDA
Advogado: Jose Ribamar de Araujo e Sousa Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2015 00:00
Processo nº 0804142-31.2019.8.10.0022
Randon SA Implementos e Participacoes
Francisco Coelho de Oliveira
Advogado: Flavio Lauri Becher Gil
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2019 14:26
Processo nº 0802652-66.2021.8.10.0001
Rosivaldo Souza do Nascimento Junior
Valdiney Ferreira Ribeiro
Advogado: John Steve Nascimento de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2021 18:24
Processo nº 0800305-10.2019.8.10.0105
David Batista Lima
Municipio de Parnarama
Advogado: Jose Professor Pacheco
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/03/2019 08:29
Processo nº 0801711-63.2019.8.10.0009
Josiluz Vieira Cardoso
C&Amp;A Modas LTDA.
Advogado: Priscila Janaina de Mello Lobato Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2019 21:17