TJMA - 0804847-29.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 10:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2024 10:34
Determinado o arquivamento
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30/04/2024 21:02
Conclusos para decisão
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30/04/2024 21:02
Juntada de Certidão
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25/10/2021 01:07
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0804847-29.2019.8.10.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: LOIOLA & LOIOLA LTDA - ME Advogado: BRUNO SAMPAIO BRAGA - MA12345 Executado: CONSORCIO PAVOTEC - VILASA DECISÃO Indefiro o pedido de juntada das consultas junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, uma vez que a certidão expedida pela Secretária Judicial possui fé pública.
Tendo em vista que não foram localizados bens passíveis de penhora, determino, nos termos dos artigos 513 c/c 921, inciso III, todos do Código de Processo Civil, a suspensão do processo.
De acordo com o §1º do artigo 921, a suspensão do processo e a prescrição se dará pelo prazo de 01 (um) ano.
Ao final desse prazo, ex vi do artigo 921, §2º, sem que sejam localizados bens passíveis de penhora, determino, de imediato, o arquivamento dos autos.
Na hipótese de serem encontrados bens passíveis de penhora, poderá ser realizado o desarquivamento do feito, a qualquer tempo.
Fica alertado o exequente que, com o esgotamento do prazo de suspensão, começará a correr a prescrição intercorrente. Intimem-se Açailândia, 15 de outubro de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
21/10/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 16:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/07/2021 11:42
Conclusos para despacho
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14/07/2021 11:42
Juntada de termo
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12/07/2021 09:54
Juntada de petição
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12/07/2021 01:49
Decorrido prazo de BRUNO SAMPAIO BRAGA em 08/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:28
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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30/06/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 12:11
Juntada de consulta INFOJUD
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29/06/2021 12:07
Juntada de Certidão
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10/05/2021 22:18
Juntada de petição
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07/05/2021 00:04
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 02:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 09:59
Conclusos para despacho
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17/02/2021 09:59
Juntada de termo
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11/02/2021 14:51
Juntada de petição
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05/02/2021 10:43
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Processo, n.º 0804847-29.2019.8.10.0022 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: LOIOLA & LOIOLA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO SAMPAIO BRAGA - MA12345 Parte ré: CONSORCIO PAVOTEC - VILASA DECISÃO Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação alguma da parte exequente, o processo será extinto (art. 485, II e III, CPC).
Após, conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 27 de janeiro de 2021. DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito Substituto da 5a Zona Judiciária Respondendo pela 2a Vara Cível -
02/02/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 11:05
Outras Decisões
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10/09/2020 17:43
Conclusos para despacho
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10/09/2020 17:43
Juntada de Certidão
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01/09/2020 03:23
Decorrido prazo de BRUNO SAMPAIO BRAGA em 31/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2020 10:59
Outras Decisões
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12/02/2020 17:01
Conclusos para despacho
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12/02/2020 17:01
Juntada de termo
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12/02/2020 10:06
Juntada de petição
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03/02/2020 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2020 09:46
Juntada de diligência
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27/01/2020 16:29
Juntada de Certidão
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27/01/2020 16:29
Expedição de Mandado.
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27/01/2020 16:28
Juntada de Mandado
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27/01/2020 09:22
Juntada de Certidão
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22/01/2020 04:09
Decorrido prazo de BRUNO SAMPAIO BRAGA em 21/01/2020 23:59:59.
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27/11/2019 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2019 17:54
Outras Decisões
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25/11/2019 09:31
Conclusos para despacho
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25/11/2019 09:30
Juntada de termo
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25/11/2019 09:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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