TJMA - 0803745-33.2019.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 12:59
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 15:04
Juntada de petição
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04/08/2022 03:41
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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22/07/2022 11:38
Realizado cálculo de custas
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09/04/2022 08:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 08:22
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59.
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24/03/2022 13:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/03/2022 13:33
Juntada de termo de juntada
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23/03/2022 10:36
Juntada de petição
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23/03/2022 09:27
Juntada de termo
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22/03/2022 19:03
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59.
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22/03/2022 08:43
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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21/03/2022 17:34
Juntada de protocolo
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21/03/2022 10:43
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/03/2022 11:49
Juntada de Alvará
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18/03/2022 10:34
Juntada de termo
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18/03/2022 10:20
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/03/2022 10:13
Juntada de Alvará
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16/03/2022 13:52
Juntada de petição
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16/03/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2022 09:19
Conclusos para decisão
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11/03/2022 09:18
Juntada de termo
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07/03/2022 15:15
Juntada de petição
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26/02/2022 02:16
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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26/02/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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22/02/2022 19:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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13/02/2022 00:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2022 00:12
Juntada de Certidão
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13/02/2022 00:10
Juntada de Informações prestadas
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29/01/2022 21:13
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803745-33.2019.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA LUISA SOARES Advogado do reclamante: Dr GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - OAB MA10063-A Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do reclamado: Dr JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338-A FINALIDADE: Intimação do advogado da parte executada: Dr JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338-A, para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: " (...) DESPACHO R.
Hoje.
MARIA LUISA SOARES informa que o executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. não efetuou o pagamento da quantia devida, violando as determinações contidas na sentença proferida nos autos do processo.
Isto posto, determino que: Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,7 de dezembro de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª, resp pela 2ª Vara da Comarca de Codó -
14/01/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 11:05
Conclusos para despacho
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30/11/2021 15:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 14:07
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:53
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803745-33.2019.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUISA SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 26 de outubro de 2021 Suelen dos Santos França Secretário Judicial da 2ª Vara -
03/11/2021 09:28
Juntada de petição
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03/11/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 18:21
Juntada de Certidão
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26/10/2021 09:47
Recebidos os autos
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26/10/2021 09:47
Juntada de decisão
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29/07/2020 21:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/07/2020 21:24
Juntada de Certidão
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29/07/2020 03:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 10:36
Juntada de contrarrazões
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07/07/2020 03:49
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 06/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 00:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 15:46
Juntada de Ato ordinatório
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30/06/2020 15:03
Juntada de apelação cível
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03/06/2020 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 09:53
Julgado procedente o pedido
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28/05/2020 14:26
Conclusos para julgamento
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26/05/2020 06:15
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 18:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 18:56
Juntada de Ato ordinatório
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25/03/2020 18:53
Juntada de Certidão
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22/02/2020 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 17:11
Juntada de mandado
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31/01/2020 15:26
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2019 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2019 20:26
Concedida a Medida Liminar
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28/10/2019 18:18
Conclusos para decisão
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28/10/2019 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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