TJMA - 0804511-33.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2021 21:59
Arquivado Definitivamente
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29/10/2021 15:47
Transitado em Julgado em 22/10/2021
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24/10/2021 09:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 22/10/2021 23:59.
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24/10/2021 08:31
Decorrido prazo de JUCELIA DE OLIVEIRA em 22/10/2021 23:59.
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30/09/2021 14:53
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804511-33.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JUCELIA DE OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598 E ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - OAB MG78069, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53313987 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil....", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099 o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.Aos Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
27/09/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 12:48
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2021 21:25
Decorrido prazo de JUCELIA DE OLIVEIRA em 24/08/2021 23:59.
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26/08/2021 15:57
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 15:56
Juntada de Certidão
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03/08/2021 01:16
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 10:18
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2021 20:55
Juntada de protocolo
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21/05/2021 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 20:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/05/2021 19:47
Conclusos para despacho
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14/05/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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