TJMA - 0802920-74.2020.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA SANTIAGO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de MAURILIO RIBEIRO CLEMENTE LIMA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de JESSICA SILVA PEDROSA em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
18/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 08:55
Juntada de petição
-
10/06/2025 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURILIO RIBEIRO CLEMENTE LIMA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:11
Decorrido prazo de MAURILIO RIBEIRO CLEMENTE LIMA em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:21
Juntada de petição
-
23/11/2024 10:55
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
23/11/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
22/11/2024 19:46
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2024 19:43
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2024 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 22:18
Deferido o pedido de EDUARDO SILVA SANTIAGO - CPF: *59.***.*09-06 (AUTOR)
-
01/08/2024 22:18
Outras Decisões
-
17/05/2024 09:50
Juntada de petição
-
15/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:27
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA SANTIAGO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 08:27
Decorrido prazo de JESSICA SILVA PEDROSA em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 01:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 22:04
Outras Decisões
-
16/06/2023 16:04
Juntada de petição
-
10/04/2023 11:09
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 05:08
Decorrido prazo de JESSICA SILVA PEDROSA em 28/11/2022 23:59.
-
05/01/2023 05:08
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA SANTIAGO em 28/11/2022 23:59.
-
11/12/2022 11:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
-
11/12/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 09:08
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA SANTIAGO em 24/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 05:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 05:58
Juntada de diligência
-
05/09/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 19:25
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2022 16:24
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:50
Decorrido prazo de JESSICA SILVA PEDROSA em 24/05/2022 23:59.
-
30/06/2022 10:46
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA SANTIAGO em 24/05/2022 23:59.
-
27/06/2022 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 19:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2022.
-
10/05/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
08/05/2022 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2022 18:54
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 27/04/2022 14:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
27/04/2022 18:54
Conciliação infrutífera
-
07/12/2021 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
-
27/10/2021 11:45
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2021 16:55
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
13/10/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon 2ª Vara Cível Processo: 0802920-74.2020.8.10.0060 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: EDUARDO SILVA SANTIAGO e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCAS OZORIO RIBEIRO - PI19127, ARTHUR NEIMEK CASTRO FREIRE - PI16533 Requerido: MAURILIO RIBEIRO CLEMENTE LIMA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
SUSI PONTES DE ALMEIDA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/04/2022 14:30 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELO 2º CEJUSC DE TIMON-MA, NOS TERMOS DO (A) DESPACHO/DECISÃO ID Nº 53315929 DE SEGUINTE TEOR: Considerando-se a autocomposição como um valor prevalente na resolução das controvérsias, hodiernamente, alçada ao status de norma fundamental do sistema processual brasileiro, conforme inteligência do Art. 3º, §3º, do CPC, deverão ser estimulados, os meios alternativos de solução de conflitos.
Assim, tendo por norte essa mentalidade, uma vez que foram preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, não sendo o caso sub examine passível de julgamento liminar de improcedência, versando o presente feito, ainda, sobre direitos que podem ser objeto de autocomposição, em conformidade com o Art. 334, do Digesto Processual Civil, bem como em consonância com o Art. 3º, do Provimento 2/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que versa sobre o registro, distribuição, tramitação e comunicação das demandas pré-processuais e processuais encaminhadas aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) e, ainda, ante a imprevisibilidade do fim desse período de isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus, AGENDE-SE a sessão de conciliação ou mediação a ser realizada pelo 2º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) de Timon, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma de webconferência disponibilizada pelo TJMA, por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone, devendo ser inserido o nome completo da parte como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Para tanto, CITE-SE a parte requerida com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência, assim como, intime-se a parte autora, na pessoa do(a) respectivo(a) advogado(a) constituído(a), devendo os litigantes ficarem cientes dos seguintes procedimentos e orientações: I) Para acesso à plataforma, as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do equipamento; II) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após, deve ser inserido o nome completo como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Em seguida, deverá ser aguardada a respectiva autorização para ingresso à sala virtual; III) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e horário marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, ou seja, as partes em suas residências e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; IV) As partes deverão estar munidas de dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; V) Em caso de impossibilidade técnica da parte que inviabilize a sua participação na sessão pelo meio virtual, esta deverá, através de seu advogado, ser efetivamente demonstrada, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo os autos serem conclusos para apreciação judicial.
Ressalta-se que será mantida a sessão de conciliação até disposição em contrário; VI) Destaca-se, ademais, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected], o whatsapp (99) 3317-7120 e o assistente virtual https://forms.gle/9uD2scLJPQiZJYYN8 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos sobre o procedimento remoto a ser efetivado, bem como o celular/Whatsapp do 2º CEJUSC de Timon (86) 98892-5097; VII) Faz-se mister informar que eventual problema técnico, relativo ao acesso ao sistema quando da realização da sessão, deverá ser devidamente documentado a fim de justificar eventual ausência, observando-se previamente as instruções de acesso e a utilização de navegador atualizado, assim como, a oportuna tentativa de comunicação com os canais acima dispostos (telefone, Whatsapp e e-mail).
Havendo manifestações contrárias à realização da sessão pelo meio virtual, cancele-se o agendamento da sessão de conciliação.
Ressalte-se que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (art. 335, inciso I do CPC) ou do protocolo, no caso de pedido de cancelamento pela parte ré, o qual deverá ser apresentado com 10 (dez) dias de antecedência contados da data da audiência (art. 335, inciso II do CPC).
Destaque-se que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria Judicial proceder ao cancelamento da sessão, ficando os autos em Secretaria aguardando a apresentação da defesa.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou no caso do autor ter manifestado interesse na composição e o réu permanecer inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada.
Advirta-se aos litigantes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC).
Cumpridas as comunicações processuais, encaminhem-se os autos ao 2º CEJUSC de Timon/MA para a realização da audiência supracitada.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Cumpra-se com urgência, ante a sessão a ser designada.
Timon-MA, 25 de Setembro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 08/10/2021, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Timon (MA), Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário -
08/10/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 16:09
Decorrido prazo de ARTHUR NEIMEK CASTRO FREIRE em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 16:09
Decorrido prazo de LUCAS OZORIO RIBEIRO em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 13:29
Decorrido prazo de ARTHUR NEIMEK CASTRO FREIRE em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 13:29
Decorrido prazo de LUCAS OZORIO RIBEIRO em 06/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 16:42
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802920-74.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO SILVA SANTIAGO, JESSICA SILVA PEDROSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCAS OZORIO RIBEIRO - PI19127, ARTHUR NEIMEK CASTRO FREIRE - PI16533 REU: MAURILIO RIBEIRO CLEMENTE LIMA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Considerando-se a autocomposição como um valor prevalente na resolução das controvérsias, hodiernamente, alçada ao status de norma fundamental do sistema processual brasileiro, conforme inteligência do Art. 3º, §3º, do CPC, deverão ser estimulados, os meios alternativos de solução de conflitos.
Assim, tendo por norte essa mentalidade, uma vez que foram preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, não sendo o caso sub examine passível de julgamento liminar de improcedência, versando o presente feito, ainda, sobre direitos que podem ser objeto de autocomposição, em conformidade com o Art. 334, do Digesto Processual Civil, bem como em consonância com o Art. 3º, do Provimento 2/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que versa sobre o registro, distribuição, tramitação e comunicação das demandas pré-processuais e processuais encaminhadas aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) e, ainda, ante a imprevisibilidade do fim desse período de isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus, AGENDE-SE a sessão de conciliação ou mediação a ser realizada pelo 2º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) de Timon, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma de webconferência disponibilizada pelo TJMA, por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone, devendo ser inserido o nome completo da parte como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Para tanto, CITE-SE a parte requerida com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência, assim como, intime-se a parte autora, na pessoa do(a) respectivo(a) advogado(a) constituído(a), devendo os litigantes ficarem cientes dos seguintes procedimentos e orientações: I) Para acesso à plataforma, as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do equipamento; II) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após, deve ser inserido o nome completo como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Em seguida, deverá ser aguardada a respectiva autorização para ingresso à sala virtual; III) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e horário marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, ou seja, as partes em suas residências e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; IV) As partes deverão estar munidas de dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; V) Em caso de impossibilidade técnica da parte que inviabilize a sua participação na sessão pelo meio virtual, esta deverá, através de seu advogado, ser efetivamente demonstrada, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo os autos serem conclusos para apreciação judicial.
Ressalta-se que será mantida a sessão de conciliação até disposição em contrário; VI) Destaca-se, ademais, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected], o whatsapp (99) 3317-7120 e o assistente virtual https://forms.gle/9uD2scLJPQiZJYYN8 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos sobre o procedimento remoto a ser efetivado, bem como o celular/Whatsapp do 2º CEJUSC de Timon (86) 98892-5097; VII) Faz-se mister informar que eventual problema técnico, relativo ao acesso ao sistema quando da realização da sessão, deverá ser devidamente documentado a fim de justificar eventual ausência, observando-se previamente as instruções de acesso e a utilização de navegador atualizado, assim como, a oportuna tentativa de comunicação com os canais acima dispostos (telefone, Whatsapp e e-mail).
Havendo manifestações contrárias à realização da sessão pelo meio virtual, cancele-se o agendamento da sessão de conciliação.
Ressalte-se que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (art. 335, inciso I do CPC) ou do protocolo, no caso de pedido de cancelamento pela parte ré, o qual deverá ser apresentado com 10 (dez) dias de antecedência contados da data da audiência (art. 335, inciso II do CPC).
Destaque-se que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria Judicial proceder ao cancelamento da sessão, ficando os autos em Secretaria aguardando a apresentação da defesa.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou no caso do autor ter manifestado interesse na composição e o réu permanecer inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada.
Advirta-se aos litigantes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC).
Cumpridas as comunicações processuais, encaminhem-se os autos ao 2º CEJUSC de Timon/MA para a realização da audiência supracitada.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Cumpra-se com urgência, ante a sessão a ser designada.
Timon-MA, 25 de Setembro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 27/09/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/09/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 14:38
Audiência Processual por videoconferência designada para 27/04/2022 14:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
25/09/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 13:18
Juntada de termo
-
23/09/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2020 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 09:56
Juntada de petição
-
23/07/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 21:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/07/2020 11:20
Juntada de termo
-
17/07/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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