TJMA - 0839978-60.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 15:33
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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26/09/2022 11:45
Juntada de Certidão
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23/09/2022 14:11
Juntada de petição
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21/09/2022 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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21/09/2022 15:30
Realizado cálculo de custas
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12/09/2022 11:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/09/2022 11:21
Juntada de Certidão
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06/09/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 15:54
Julgado procedente o pedido
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16/08/2022 13:55
Conclusos para despacho
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16/08/2022 13:55
Juntada de Certidão
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11/08/2022 13:50
Juntada de petição
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28/07/2022 12:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO em 20/07/2022 23:59.
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11/07/2022 14:29
Juntada de petição
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06/07/2022 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 08:29
Juntada de diligência
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05/07/2022 08:46
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO TCE/MA em 27/05/2022 23:59.
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19/06/2022 20:21
Juntada de Certidão
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19/06/2022 20:19
Desentranhado o documento
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19/06/2022 20:19
Desentranhado o documento
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19/06/2022 20:18
Juntada de Certidão
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17/06/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 14:28
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2022 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 09:07
Juntada de diligência
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29/04/2022 12:53
Juntada de Certidão
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06/04/2022 10:10
Juntada de Certidão
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23/02/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2022 23:59.
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31/01/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 14:15
Juntada de Certidão
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26/01/2022 11:10
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/10/2021 18:55
Juntada de petição
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01/10/2021 04:10
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0839978-60.2021.8.10.0001 REQUERENTE: RICARDO JOHANNSEN MARQUES CUTRIM PEREIRA e outros ADVOGADO: BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES OAB: MA7099 DESPACHO:Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores em nome do(a) de cujus ANTONIO JOSÉ MARQUES PEREIRA.
Dessa forma, determino:1 - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu Advogado/Defensor Público, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único do NCPC): - certidão de óbito do de cujus e de sua cônjuge;- certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão) ou na forma da legislação especifica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845/81; - na falta de dependentes habilitados, declaração assinada pelo(a) postulante, informando a existência/inexistência de outros sucessores do(a) de cujus, previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o(a) declarante, no caso de declaração falsa às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81; e - Documento probatório da conta/poupança junto ao Banco do Brasil (art. 373, I do CPC/2015); 2 - Após a juntada dos mencionados documentos, oficie-se*:- ao BANCO DO BRASIL , para, no prazo de 10 (dez) dias informar sobre a existência de valores em nome do(a) de cujus (CPF nº *75.***.*34-91), em conta(s) corrente/poupança/vinculada a PIS, PASEP, FGTS, investimentos, benefícios e demais créditos, anexando extrato do período de 10/05/2020 até a data do recebimento do ofício, informando a origem dos créditos.- Ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a existência de valor de titularidade de ANTONIO JOSÉ MARQUES PEREIRA/CPF *75.***.*34-91, parte do processo nº 4864/2020.
Em caso positivo, solicito que o valor seja colocado à disposição deste Juízo sucessório para a adjudicação dos herdeiros.3 - Realize-se pesquisa no sistema SISBAJUD, visando obtenção de informações sobre existência de valores em nome de ANTONIO JOSÉ MARQUES PEREIRA/CPF *75.***.*34-91. 4 - Determino a Secretaria Judicial que adicione ao sistema o nome do de cujus.Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.Defiro provisoriamente o pedido de justiça gratuita, o qual passará por nova análise após a apuração dos valores a serem recebidos pelo(s) herdeiro(s). Publique-se.São Luis_MA, Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021. Juiz Helio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
28/09/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 09:08
Conclusos para despacho
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10/09/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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