TJMA - 0805575-45.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
08/11/2023 11:46
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2023 10:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/11/2023 09:59
Juntada de termo
-
08/11/2023 09:57
Juntada de termo
-
06/11/2023 17:25
Juntada de protocolo
-
06/11/2023 17:18
Juntada de certidão da contadoria
-
12/09/2023 10:41
Juntada de petição
-
04/08/2023 11:09
Juntada de petição
-
26/07/2023 15:37
Juntada de petição
-
05/07/2023 04:05
Decorrido prazo de IRACI GOMES PEREIRA em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:28
Juntada de petição
-
20/06/2023 16:36
Juntada de petição
-
15/06/2023 02:49
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 10:04
Juntada de petição
-
09/06/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:24
Juntada de termo
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28/02/2023 18:24
Transitado em Julgado em 01/08/2022
-
09/08/2022 12:54
Juntada de petição
-
02/08/2022 17:41
Decorrido prazo de IRACI GOMES PEREIRA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 17:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 06:59
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
12/07/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 17:59
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2021 09:08
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 10:29
Juntada de réplica à contestação
-
06/11/2021 19:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2021 23:59.
-
30/09/2021 16:52
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico (PJE) nº. 0805575-45.2021.8.10.0040 Natureza:[Indenização por Dano Moral, Bancários] Autor: IRACI GOMES PEREIRA Réu: BANCO BRADESCO SA Endereço réu: BANCO BRADESCO SA Avenida Getúlio Vargas, - de 1496/1497 ao fim , Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65903-280 Telefone(s): (98)3463-1366 - (98)8812-2239 - (98)3461-1129 - (99)3572-0563 - (61)3684-5122 - (11)3003-8045 - (86)3089-2350 - (11)3434-7000 - (99)3613-5003 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (98)3453-1668 - (11)4004-4433 - (99)3531-9051 - (11)3681-4001 - (98)3878-1200 - (98)3479-1971 - (98)3003-1000 - (98)3453-1151 - (11)3684-5376 - (11)3684-4011 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3381-7988 - (08)0072-7993 - (98)3359-0060 - (99)8816-3434 - (11)3684-7000 - (19)3863-2568 - (80)0727-5120 - (11)3335-0237 - (98)3689-2000 - (99)8844-2102 - (11)3684-2900 - (99)3625-1147 - (99)3422-6300 - (99)8405-1009 - (11)3684-4630 - (98)3657-1096 - (98)3664-1166 - (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (11)3684-4522 D E S P A C H O Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 Defiro o pedido de inversão do bônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO. Imperatriz/MA, Segunda-feira, 03 de Maio de 2021.
Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível -
27/09/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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