TJMA - 0000202-18.2012.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:21
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
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06/03/2024 02:54
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:54
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SOUSA em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 10:29
Outras Decisões
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04/09/2023 13:49
Conclusos para decisão
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04/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
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20/05/2023 00:39
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:31
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 19/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2022 17:30
Conclusos para despacho
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12/10/2022 17:30
Juntada de Certidão
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12/10/2022 17:25
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:25
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 10:25
Decorrido prazo de LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA em 22/02/2022 23:59.
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22/02/2022 17:25
Juntada de petição
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14/02/2022 04:43
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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14/02/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 16:13
Juntada de Certidão
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04/05/2021 13:09
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 13:09
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 13:09
Decorrido prazo de LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA em 03/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 05:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 05:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 05:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 05:47
Juntada de Certidão
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08/04/2021 01:01
Recebidos os autos
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08/04/2021 01:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/01/2021 00:00
Intimação
Processo n° 202/2012 VISTOS EM CORREIÇÃO DESPACHO Tendo em vista que os cálculos juntados pela parte exequente são datados de 10/09/2016, estando desatualizados (fls. 202/206), proceda a Contadoria Judicial a atualização dos calculos, dentro dos parâmetros estabelecidos nos títulos executivos, a fim de que seja expedido alvará em nome do causídico da parte executada.
Após a juntada dos cálculos, e uma vez que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário pelo executado, intime-se este para, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do disposto no art. 525 do CPC, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, §4º CPC).
Não realizado o pagamento voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se à penhora on-line no sistema Bacen-Jud.
Em sendo inexistente o saldo ou insuficiente para cumprimento da obrigação, proceda-se à penhora de bens do executado, por meio de oficial de justiça, em valor suficiente para garantir a execução.
Esta decisão serve como mandado de intimação.
Viana/Ma, 17 de janeiro de 2019.
ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO Juíza de Direito Respondendo Resp: 162081
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2012
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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