TJMA - 0803071-03.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2021 17:20
Arquivado Definitivamente
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03/08/2021 17:20
Transitado em Julgado em 21/05/2021
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21/05/2021 15:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 15:17
Decorrido prazo de DOMINGAS RODRIGUES em 20/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803071-03.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S) : DOMINGAS RODRIGUES REQUERIDA(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de DOMINGAS RODRIGUES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, para tomar ciência da sentença de id n.º 44619162 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 27 de Abril de 2021.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964 -
27/04/2021 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 15:58
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2021 16:14
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 16:14
Juntada de termo
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25/03/2021 13:10
Juntada de Certidão
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23/02/2021 15:36
Juntada de petição
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14/02/2021 02:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 15:58
Juntada de petição
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05/02/2021 18:28
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803071-03.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S) : DOMINGAS RODRIGUES REQUERIDA(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito respondendo pela da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de DOMINGAS RODRIGUES, sob representação do Advogado(s) do reclamante: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA, INTIMAÇÃO de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., sob representação do Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar quais provas pretende produzir além das que já foram anexadas aos autos, indicando a pertinência e finalidade dessas, consoante despacho de id n.º 40474465 .
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e do Provimento 022/2018 da CGJ.
MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964 -
03/02/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 15:06
Conclusos para decisão
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09/10/2020 15:05
Juntada de termo
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19/09/2020 06:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 06:31
Decorrido prazo de DOMINGAS RODRIGUES em 15/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 01:46
Publicado Intimação em 08/09/2020.
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11/09/2020 12:49
Juntada de petição
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11/09/2020 12:45
Juntada de petição
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05/09/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2020 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 13:26
Juntada de contestação
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26/08/2020 08:53
Conclusos para despacho
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26/08/2020 08:53
Juntada de termo
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24/08/2020 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2020 16:48
Juntada de diligência
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24/08/2020 10:18
Recebidos os autos
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24/08/2020 10:18
Juntada de Certidão
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24/08/2020 10:17
Audiência Conciliação cancelada para 24/08/2020 09:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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12/03/2020 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
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12/03/2020 11:24
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2020 14:04
Audiência conciliação designada para 24/08/2020 09:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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05/03/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 16:29
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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