TJMA - 0801520-85.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 09:12
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 17:22
Juntada de petição
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22/10/2021 13:04
Juntada de protocolo
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22/10/2021 12:43
Transitado em Julgado em 15/09/2021
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25/08/2021 14:40
Audiência De justificação realizada para 24/08/2021 09:30 Vara Única de Tutóia.
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25/08/2021 14:40
Julgado procedente o pedido
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04/05/2021 09:50
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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15/04/2021 01:03
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0801520-85.2020.8.10.0137 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: MARIA DE FATIMA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO BRITO DO AMARAL - PI4002 DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora juntou, no id. 39504567 - Pág. 3, declaração de óbito da falecida, o que em tese, ensejaria o julgamento antecipado da lide.
No entanto, o documento encontra-se absolutamente ilegível, sendo impossível compreender as informações nele constantes.
Dessa forma, designo audiência de justificação para o dia 24/08/2021, às 09:30 horas, na Sala de Audiências do Fórum desta Comarca, conforme disposto no Art. 109, caput, da Lei de Registros Públicos, com fito de realizar a oitiva de 02 (duas) testemunhas – as quais deverão comparecer independente de intimação - que estiveram presentes quando do falecimento de cujus ou participaram do funeral e possam informar ao juízo acerca de sua identidade.
As partes, seus procuradores e testemunhas poderão participar do ato por meio de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1tut.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
09/04/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2021 13:03
Audiência De justificação designada para 24/08/2021 09:30 Vara Única de Tutóia.
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07/04/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 10:14
Conclusos para despacho
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09/03/2021 10:14
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:19
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DO AMARAL em 25/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 01:55
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 13:33
Juntada de petição
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0801520-85.2020.8.10.0137 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: MARIA DE FATIMA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FERNANDO BRITO DO AMARAL-OAB/PI 4002 Requeridos: Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: DESPACHO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos a documentação necessária a fim de comprovar a legitimidade para promover a presente Ação de Lavratura de Registro de Óbito Extemporâneo, nos termos do art. art. 79, 2º, da Lei nº 6.015/73, indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321, do CPC).
Cumprida a determinação, voltem-me os autos na tarefa “concluso para despacho inicial”.
Transcorrido o prazo in albis, retornem-me na tarefa “concluso para sentença de extinção”.
CÓPIA DESTE DESPACHO SUBSTITUI O COMPETENTE MANDADO.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann - Juíza de Direito - Tutóia/MA, 29 de janeiro de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
29/01/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 12:19
Conclusos para despacho
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12/01/2021 12:18
Juntada de Certidão
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23/12/2020 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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