TJMA - 0801553-32.2019.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2021 14:44
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 01/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 13:47
Arquivado Definitivamente
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02/03/2021 11:43
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 01/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 11:12
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801553-32.2019.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: ELIEZER COLACO ARAUJO - MA14629 REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: Vistos em correição etc.
Trata-se de Ação promovida por RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO em face de BANCO PAN S/A.
Em manifestação retro, as partes firmam acordo e requerem sua homologação.
Em síntese, é o que cabe relatar.
Decido.
Vê-se que não existe impedimento legal para o deferimento do feito, haja vista a natureza da demanda, bem como a presença dos requisitos indispensáveis para sua homologação.
ISTO POSTO, considerando tudo mais que dos autos consta e o disposto no art. 487, inciso Ill, "b" do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, os termos constantes do acordo retro para, assim, extinguir o feito, com resolução de seu mérito.
Publique-se, registre-se, intimem-se e após arquive-se, pois o trânsito em julgado ocorre na espécie por preclusão lógica, diante do fato de que não há interesse recursal.
Sem custas.
Matões/MA, Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021 Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Matões/MA.
Aos 02/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/02/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 11:46
Juntada de petição
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18/01/2021 14:39
Homologada a Transação
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14/01/2021 10:44
Homologada a Transação
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13/01/2021 09:32
Juntada de petição
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18/12/2020 12:34
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 10:10
Juntada de protocolo
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12/05/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 18:12
Conclusos para despacho
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30/09/2019 17:01
Juntada de petição
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20/08/2019 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2019 02:34
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 15/08/2019 23:59:59.
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29/07/2019 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 11:21
Conclusos para decisão
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16/07/2019 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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