TJMA - 0801049-61.2017.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2022 09:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 25/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 09:19
Juntada de petição
-
15/12/2021 13:01
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 19:51
Juntada de Alvará
-
07/12/2021 13:33
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801049-61.2017.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALDENIR DE SOUZA PAIXAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ARTHUR RODRIGUES DE FREITAS BARROS FERREIRA - MA21607 REQUERIDO(A): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A SENTENÇA Vistos, etc. Analisando detidamente os autos, verifico que a parte Demandada efetuou o pagamento do RPV e a parte Autora solicitou a expedição de alvará judicial de transferência. Defiro o pleito da parte Exequente. Isto posto, julgo extinta a presente execução a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, e determino: 1 - Expeça-se o alvará judicial de transferência para conta indicada, com selo gratuito. 2 - Em seguida, encaminhe-se ao Banco do Brasil, para cumprimento. Intimem-se as partes. Após, arquive-se. São Luís, 05/12/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
05/12/2021 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2021 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2021 14:43
Juntada de petição
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25/11/2021 05:17
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 20:12
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 20:12
Juntada de termo
-
24/11/2021 16:16
Juntada de petição
-
24/11/2021 15:58
Juntada de petição
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801049-61.2017.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALDENIR DE SOUZA PAIXAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ARTHUR RODRIGUES DE FREITAS BARROS FERREIRA - MA21607 REQUERIDO(A): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste juizado, Dr(a).
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, considerando o pagamento realizado pela parte demandada, intime-se a parte interessada para manifestar-se acerca do pagamento bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de arquivamento.
São Luís/MA, Terça-feira, 23 de Novembro de 2021.
AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
23/11/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 12:07
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2021 01:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 17:50
Juntada de petição
-
27/08/2021 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 11:25
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 14:31
Juntada de Ofício
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29/06/2021 14:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 14:44
Decorrido prazo de ALDENIR DE SOUZA PAIXAO em 28/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 00:44
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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13/06/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 06:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/04/2021 14:54
Conclusos para decisão
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22/04/2021 10:10
Juntada de termo
-
22/04/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 04:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 08/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 11:45
Juntada de protocolo
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30/03/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:19
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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29/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801049-61.2017.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALDENIR DE SOUZA PAIXAO Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTHUR RODRIGUES DE FREITAS BARROS FERREIRA - MA21607 REQUERIDO(A): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 CERTIDÃO Certifico que os embargos de declaração do autor foram apresentados dentro do prazo, sendo assim, de ordem na MM.
Juíza venho intimar o embargado para, caso queira, juntar as contrarazões no prazo de 05 dias.
São Luís/MA, Sexta-feira, 26 de Março de 2021.
FABIANO COSTA PINHEIRO Técnico Judiciário -
27/03/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 12:56
Juntada de Certidão
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26/03/2021 11:08
Juntada de embargos de declaração
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26/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801049-61.2017.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALDENIR DE SOUZA PAIXAO Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTHUR RODRIGUES DE FREITAS BARROS FERREIRA - MA21607 REQUERIDO(A): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de execução de título judicial, processo que se encontrava suspenso, em razão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF 513, que tramitou perante o Supremo Tribunal Federal. Na presente situação, em razão do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da sujeição da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, ao regime de precatórios judiciais para pagamento de suas dívidas, indefiro o pedido da parte Exequente de penhora nas contas bancárias da parte Executada. A quantia executada é de R$ 6.143,544 (seis mil cento e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, determino que seja expedido ofício ao Governo do Estado do Maranhão, requisitando o pagamento da referida quantia no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 13, I, da Lei 12.153/2009. Cumpra-se. Intimem-se as partes. São Luís, 24/03/2021. JOELMA SOUSA SANTOS Juíza de Direito -
25/03/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 18:20
Outras Decisões
-
11/02/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 10:48
Juntada de termo
-
10/02/2021 20:08
Juntada de petição
-
05/02/2021 06:26
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801049-61.2017.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALDENIR DE SOUZA PAIXAO Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTHUR RODRIGUES DE FREITAS BARROS FERREIRA - MA21607 REQUERIDO(A): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 DECISÃO: Vistos, etc.
Considerando que, de fato, o STF já decidiu que a CAEMA se enquadra no regime de precatórios no que diz respeito ao pagamento de condenações, em respeito ao contraditório, determino a intimação da parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o pleito do autor ao id39449282.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
São Luís, 31/01/2021.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
02/02/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 11:13
Juntada de termo
-
18/12/2020 18:37
Juntada de petição
-
20/09/2018 17:35
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2018 21:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 20/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 01:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 20/07/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2018 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/08/2018 21:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/07/2018 09:13
Conclusos para despacho
-
20/07/2018 09:13
Juntada de termo
-
20/07/2018 09:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/06/2018 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2018 11:01
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 11:00
Juntada de termo
-
04/06/2018 10:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 10:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 09:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 16:30
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2018 10:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 00:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/02/2018 14:48
Conta Atualizada
-
23/01/2018 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 10:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 10:37
Juntada de termo
-
23/01/2018 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2018 10:36
Transitado em Julgado em 23/01/2018
-
23/01/2018 10:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2018 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2017 17:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 17:17
Expedição de Mandado
-
06/12/2017 17:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2017 00:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 24/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2017 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/07/2017 19:23
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2017 10:59
Conclusos para julgamento
-
25/07/2017 10:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/07/2017 10:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/07/2017 01:33
Decorrido prazo de ALDENIR DE SOUZA PAIXAO em 17/07/2017 23:59:59.
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12/07/2017 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2017 14:13
Expedição de Mandado
-
10/07/2017 14:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2017 14:04
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2017 11:15
Juntada de protocolo
-
20/06/2017 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2017 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2017 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2017 10:37
Expedição de Mandado
-
25/05/2017 20:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2017 10:00
Conclusos para decisão
-
25/05/2017 10:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/07/2017 10:30.
-
25/05/2017 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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