TJMA - 0002651-59.2014.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 11:47
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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22/08/2022 20:15
Realizado cálculo de custas
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16/08/2022 09:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/08/2022 09:51
Juntada de Certidão
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16/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
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12/07/2022 23:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/06/2022 23:59.
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26/05/2022 11:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/05/2022 23:59.
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03/05/2022 10:04
Juntada de Certidão
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24/03/2022 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2022.
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24/03/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 15:16
Juntada de Certidão
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15/02/2022 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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15/02/2022 18:50
Realizado cálculo de custas
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08/11/2021 11:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/11/2021 11:14
Juntada de Certidão
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08/11/2021 11:12
Transitado em Julgado em 15/10/2021
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15/10/2021 10:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em 14/10/2021 23:59.
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07/10/2021 15:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/10/2021 23:59.
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22/09/2021 12:09
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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21/09/2021 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2021 22:05
Juntada de Certidão
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14/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0002651-59.2014.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A PARTE RÉ: MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) ACIMA NOMINADO(S) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS ACIMA EPIGRAFADOS, A SEGUIR TRANSCRITO(A): " Proc. nº 0002651-59.2014.8.10.0034 SENTENÇA Diante da petição retro, que noticia o desinteresse da exequente no prosseguimento do feito, homologo o pedido de desistência e extingo a execução nos termos do art. 485, inciso VIII, c/c art. 775, ambos do CPC.
Custas pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após a certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Codó/MA, 31 de agosto de 2021.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito "datada e assinada pela Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO -
13/09/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 08:30
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 12:38
Extinto o processo por desistência
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26/07/2021 14:42
Desentranhado o documento
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26/07/2021 14:42
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2021 22:39
Juntada de Certidão
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06/07/2021 22:38
Juntada de Certidão
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06/07/2021 16:18
Juntada de petição
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06/07/2021 08:02
Juntada de petição
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02/07/2021 13:19
Juntada de Certidão
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02/07/2021 12:23
Juntada de petição
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23/06/2021 15:00
Conclusos para despacho
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23/06/2021 15:00
Juntada de termo
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23/06/2021 15:00
Juntada de Certidão
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22/06/2021 05:59
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 16/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 00:10
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 07:22
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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04/05/2021 17:03
Conclusos para despacho
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04/05/2021 17:03
Juntada de termo
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22/04/2021 11:20
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 12/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 09:49
Juntada de Certidão
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13/04/2021 11:49
Juntada de petição
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06/04/2021 02:04
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0002651-59.2014.8.10.0034 Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado Parte Autora: Parte Requerida: EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA Advogado da Parte Requerida: DESPACHO Intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito, por falta de interesse processual.
Em caso positivo, dentro do mesmo prazo, deverá requerer o que entender devido. Codó/MA, 30/03/2021. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
31/03/2021 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 20:44
Conclusos para despacho
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19/03/2021 20:44
Juntada de termo
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06/02/2021 17:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0002651-59.2014.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Requerido: MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
Codó – MA, 7 de janeiro de 2021 RÔMULO SILVA DOS SANTOS Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
07/01/2021 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2021 16:29
Juntada de Certidão
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07/01/2021 16:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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07/01/2021 16:28
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2014
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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