TJMA - 0839896-63.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:07
Juntada de laudo pericial
-
11/03/2025 14:13
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/03/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:15
Juntada de termo
-
14/02/2025 05:14
Decorrido prazo de HATANISE MAYARA CASTELO BRANCO BEZERRA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 05:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 05:14
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 05:14
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 05:13
Decorrido prazo de TENAC SERRA FILHO em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 04:12
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:04
Juntada de petição
-
17/12/2024 07:27
Decorrido prazo de HATANISE MAYARA CASTELO BRANCO BEZERRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 07:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 07:27
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 06:52
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 06:52
Decorrido prazo de TENAC SERRA FILHO em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:36
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
24/11/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:53
Juntada de petição
-
17/09/2024 11:57
Juntada de diligência
-
17/09/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 11:57
Juntada de diligência
-
13/09/2024 02:38
Decorrido prazo de HATANISE MAYARA CASTELO BRANCO BEZERRA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:38
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:38
Decorrido prazo de TENAC SERRA FILHO em 12/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 06:24
Decorrido prazo de Camila Rego Muniz em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 01:43
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 13:08
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/08/2024 10:36
Nomeado perito
-
11/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 20:05
Juntada de petição
-
19/02/2024 11:49
Juntada de petição
-
09/02/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 16:55
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2024 05:00
Decorrido prazo de HATANISE MAYARA CASTELO BRANCO BEZERRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 05:00
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 05:00
Decorrido prazo de TENAC SERRA FILHO em 30/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 01:33
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 21:10
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:34
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:10
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:26
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:06
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:47
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:14
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 12:11
Juntada de Ofício
-
07/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:08
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2023 08:30
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
08/02/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 10:53
Decorrido prazo de HATANISE MAYARA CASTELO BRANCO BEZERRA em 21/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:53
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 21/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:53
Decorrido prazo de TENAC SERRA FILHO em 21/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:53
Decorrido prazo de HATANISE MAYARA CASTELO BRANCO BEZERRA em 21/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:53
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 21/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:53
Decorrido prazo de TENAC SERRA FILHO em 21/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 19:00
Juntada de petição
-
20/09/2022 08:23
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
20/09/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 11:06
Juntada de petição
-
20/05/2022 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:44
Juntada de petição
-
24/11/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 12:06
Decorrido prazo de TENAC SERRA FILHO em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:06
Decorrido prazo de HATANISE MAYARA CASTELO BRANCO BEZERRA em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:03
Decorrido prazo de TENAC SERRA FILHO em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:03
Decorrido prazo de HATANISE MAYARA CASTELO BRANCO BEZERRA em 11/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 11:59
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 18:05
Juntada de réplica à contestação
-
15/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839896-63.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
E.
S.
D.
S., LUIS MARCELO NASCIMENTO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TENAC SERRA FILHO - MA14652, HATANISE MAYARA CASTELO BRANCO BEZERRA - MA14200 REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98), ULTRA SOM S/S Advogado/Autoridade do(a) REU: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE18663 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614. -
14/10/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 05:03
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 02:31
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) em 28/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 18:58
Juntada de contestação
-
07/04/2021 12:10
Juntada de aviso de recebimento
-
06/04/2021 13:12
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 19:59
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839896-63.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
E.
S.
D.
S., LUIS MARCELO NASCIMENTO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: HATANISE MAYARA CASTELO BRANCO BEZERRA - MA 14200, TENAC SERRA FILHO - MA 14652 Advogados do(a) AUTOR: HATANISE MAYARA CASTELO BRANCO BEZERRA - MA 14200, TENAC SERRA FILHO - MA 14652 REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ULTRA SOM S/S DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, conforme artigos 98 e 99 do CPC.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, VI).
Anoto que há razoáveis fundamentos para justificar a facultatividade da designação de tal ato, como, por exemplo, a) o direito fundamental constitucional à autonomia da vontade e à liberdade de contratar; b) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF); c) a norma de direito material que prevê o direito de o credor de não ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 313 do CC); d) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Nesses termos, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação (artigos 231, I e 335, III), advertindo-o de que, caso não conteste a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
CITE-SE E INTIME-SE.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 18 de dezembro de 2020 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito 4ª Vara Cível de São Luís -
13/01/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 08:30
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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