TJMA - 0824707-45.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2021 12:44
Arquivado Definitivamente
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12/04/2021 12:43
Transitado em Julgado em 12/04/2021
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24/02/2021 11:25
Juntada de petição
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23/02/2021 16:54
Juntada de petição
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23/02/2021 04:37
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0824707-45.2020.8.10.0001 AUTOR: ANTONIA BEZERRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) S E N T E N Ç A Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ANTONIA BEZERRA DOS SANTOS em desfavor de ESTADO DO MARANHAO (CNPJ=06.***.***/0001-60).
Juntou à inicial documentos pertinentes à presente demanda.
Antes mesmo de determinada a citação, a parte autora, por meio da Petição de ID 41040704, requereu a desistência da ação, com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito. É o essencial a relatar.
Decido.
Com efeito, o art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Noutro giro, o art. 200, parágrafo único, do mesmo diploma legal, dispõe que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Ante o exposto, homologo por sentença a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I. e após o trânsito desta em julgado, arquive-se o processo com observância das cautelas de praxe.
São Luís, 17 de fevereiro de 2021 ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
19/02/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2021 18:22
Extinto o processo por desistência
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17/02/2021 12:41
Conclusos para despacho
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11/02/2021 13:42
Juntada de petição
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26/01/2021 02:05
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 15:54
Juntada de petição
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08/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0824707-45.2020.8.10.0001 AUTOR: ANTONIA BEZERRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Primeiramente, defiro o pedido de prosseguimento do feito em ID 35646460, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão nos autos dos Resps 1.804.188/SC e 1.804.186/SC, representativos da controvérsia acerca do cumprimento de sentença de títulos coletivos, retirando a sua suspensividade.
Desta feita, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos contracheque atualizado de modo a comprovar sua legitimidade ativa para execução do título coletivo em questão, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
07/01/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2020 17:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/12/2020 09:06
Conclusos para despacho
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10/11/2020 11:27
Juntada de petição
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27/10/2020 08:44
Juntada de petição
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22/10/2020 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2020 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 12:08
Conclusos para despacho
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20/10/2020 14:00
Juntada de petição
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09/10/2020 00:34
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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09/10/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2020 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 11:57
Conclusos para despacho
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16/09/2020 11:32
Juntada de petição
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24/08/2020 00:58
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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22/08/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2020 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 15:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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19/08/2020 14:49
Conclusos para despacho
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19/08/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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