TJMA - 0802113-38.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2022 11:01
Transitado em Julgado em 15/12/2021
-
21/12/2021 01:35
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:35
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 22:37
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2021 01:12
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 17:32
Extinto o processo por desistência
-
22/11/2021 17:47
Conclusos para julgamento
-
22/11/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 10:36
Juntada de petição
-
16/11/2021 16:23
Juntada de contestação
-
20/10/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 12:01
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:28
Juntada de petição
-
02/10/2021 00:37
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
02/10/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802113-38.2021.8.10.0151 DEMANDANTE: MARIA DE JESUS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 DEMANDADO: BANCO PAN S/A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO cujo teor segue transcrito: "DESPACHO Embora não exista previsão legal de que o instrumento de mandato deva ser atualizado, verifico que, em que pese a procuração anexada aos autos ser datada de 06/08/2020 (ID nº 53378913, pág. 1), a ação somente fora proposta em 27/09/2021 , ou seja, mais de um ano depois. In casu, faz-se necessária a regularização da representação processual da parte autora, mediante a juntada de instrumento de mandato atualizado, inserindo-se a determinação nos poderes gerais de cautela conferidos, pelo CPC, ao magistrado. Nesse sentido: “(...)Embora o decurso do tempo não invalide a procuração, o crescente número de demandas idênticas, patrocinadas pelos mesmos Escritórios de Advocacia, autoriza que o Magistrado determine a juntada de procuração atualizada, com fundamento no poder geral de cautela (...).
O descumprimento da determinação de emenda no prazo concedido autoriza o indeferimento da inicial. (TJ-MG – AC: 10000205741531001 MG, Câmaras Cíveis/14ª Câmara Cível, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 04/03/2021, Data de Publicação: 04/03/2021)”.
Grifou-se. Isto posto, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração atualizada, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês" LINDALVA SOUSA ALVES ABREU Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
29/09/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
15/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806749-12.2021.8.10.0001
Valdi Ribeiro Nunes
Estado do Maranhao
Advogado: Oziel Vieira da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/07/2021 08:59
Processo nº 0806749-12.2021.8.10.0001
Valdi Ribeiro Nunes
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Oziel Vieira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2021 17:01
Processo nº 0803227-88.2020.8.10.0040
Almira Dias Ribeiro Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Jose Edson Alves Barbosa Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2020 11:35
Processo nº 0803227-88.2020.8.10.0040
Kayron Cesar do Nascimento Sousa
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: George Jackson de Sousa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2020 23:44
Processo nº 0801677-85.2021.8.10.0052
Elenilson de Jesus Santos Botelho
Mario Lucio Almeida Ferreira
Advogado: Antonio Jose Garcia Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2022 08:32