TJMA - 0803549-50.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 09:22
Arquivado Definitivamente
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26/08/2022 09:21
Transitado em Julgado em 05/08/2022
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10/08/2022 23:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2022 23:59.
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25/07/2022 09:10
Decorrido prazo de IRACI FERREIRA MATOS em 14/07/2022 23:59.
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13/06/2022 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2022 21:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/02/2022 17:51
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 18:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/12/2021 10:45 1ª Vara de Barra do Corda.
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14/12/2021 15:33
Juntada de Certidão
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09/12/2021 14:57
Juntada de petição
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03/11/2021 06:54
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2021.
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29/10/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc 0803549-50.2020.8.10.0027)
Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de dezembro de 2021, às 10:45 horas, neste juízo. Intime-se o autor por seu advogado via PJe, ficando advertido de apresentar as testemunhas. Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal via Pje. Ficam as partes cientes da possibilidade de realização da audiência por videoconferência, nos termos da Resolução CNJ 329/2020 por meio do link https://vc.tjma.jus.br/antonio-be9-b2e Barra do Corda, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
27/10/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2021 16:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/12/2021 10:45 1ª Vara de Barra do Corda.
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22/10/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 14:55
Conclusos para despacho
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21/10/2021 14:28
Decorrido prazo de IRACI FERREIRA MATOS em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 19/10/2021 23:59.
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13/10/2021 16:03
Juntada de petição
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11/10/2021 16:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 08:51
Decorrido prazo de IRACI FERREIRA MATOS em 08/10/2021 23:59.
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02/10/2021 01:20
Publicado Decisão (expediente) em 01/10/2021.
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02/10/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (Proc 0803549-50.2020.8.10.0027)
Vistos.
Não há preliminares a serem analisadas.
Assim, entendo como saneado o feito, ao passo que fixo os pontos controvertidos, nos termos do art. 357 do Novo Código de Processo Civil.
Da leitura da petição inicial e das defesas, vê-se que o ponto central do feito redunda na comprovação do efetivo desempenho de atividade individual rurícola ou em regime de economia familiar no período exigido para a concessão do benefício para a autora.
Para resolver essa questão, é necessária a produção de prova testemunhal, cujo ônus recairá sobre a parte autora.
Intimem-se as partes via Pje/DJeN, ocasião em que poderão pedir ajustes ou esclarecimentos no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de estabilização da decisão, nos termos do art. 357, § 1º do código de processo civil.
Após, conclusos.
Barra do Corda(MA), Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
29/09/2021 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2021 11:29
Conclusos para decisão
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21/04/2021 12:12
Decorrido prazo de IRACI FERREIRA MATOS em 19/04/2021 23:59:59.
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01/04/2021 15:12
Juntada de réplica à contestação
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25/03/2021 18:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 18:41
Juntada de Ato ordinatório
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25/03/2021 16:26
Juntada de CONTESTAÇÃO
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04/03/2021 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 14:40
Juntada de petição
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13/11/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 17:49
Conclusos para despacho
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12/11/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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