TJMA - 0004671-67.2016.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 08:14
Arquivado Definitivamente
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25/03/2021 23:22
Transitado em Julgado em 25/03/2021
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12/02/2021 06:02
Decorrido prazo de EVIDIO BARROS DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0004671-67.2016.8.10.0029 Autos de: [Repetição de indébito, Indenização do Prejuízo] Requerente: EVIDIO BARROS DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - OAB PI11570 E DR. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB PE23255para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39272721, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/01/2021 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 18:16
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2020 04:58
Decorrido prazo de EVIDIO BARROS DA SILVA em 17/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 11:45
Conclusos para julgamento
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17/11/2020 11:45
Juntada de Certidão
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17/11/2020 11:26
Juntada de petição
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23/10/2020 00:16
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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23/10/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 11:12
Conclusos para despacho
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28/07/2020 11:12
Juntada de Certidão
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12/05/2020 04:07
Decorrido prazo de EVIDIO BARROS DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 06:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
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04/04/2020 23:09
Juntada de petição
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25/03/2020 01:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 01:55
Juntada de Certidão
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28/02/2020 09:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/02/2020 09:41
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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