TJMA - 0801671-81.2019.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2021 14:20
Arquivado Definitivamente
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12/04/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 16:04
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 16:03
Transitado em Julgado em 05/11/2020
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23/02/2021 13:22
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES DE BRITO em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:22
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 11:30
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801671-81.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOSE ARTUR BORGES DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: SANDRO HENRIQUE MEIRELES ALMEIDA - MA18855 Reclamado: CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA Advogado do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237 DECISÃO: "Vistos c etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da Sentença prolatada nos presentes autos, alegando, em suma, omissão quanto a análise de gratuidade de justiça.
E o breve relatório.
DECIDO.
A parte autora foi intimada da decisão ora atacada em 20.10.2020, via diário eletrônico (id n.36854962) tendo apresentado embargos de declaração tão somente em 28.10.2020 (id n. 37332588).
Assim, evidente a intempestividade dos embargos de declaração apresentados, visto ter ultrapassado o prazo de 05 dias úteis, conforme certidão (d n. 38076476) nos termos do art. 1023 c/c 219 do CPC.
PELO EXPOSTO, não conheço dos embargos de declaração apresentados por evidente intempestividade.
Considerando que embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, certifique-se a Secretaria o trânsito em julgado da decisão, intimando-se as partes para requererem o que de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema Dr.
João Francisco Gonçalves Rocha Juiz de Direito" -
02/02/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/11/2020 12:53
Conclusos para decisão
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17/11/2020 12:52
Juntada de Certidão
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06/11/2020 04:44
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA em 05/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 09:51
Juntada de embargos de declaração
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20/10/2020 00:19
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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20/10/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 09:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/10/2020 15:25
Conclusos para julgamento
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13/10/2020 16:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 13/10/2020 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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09/10/2020 19:52
Juntada de contestação
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24/07/2020 13:21
Audiência Conciliação cancelada para 07/04/2020 12:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/07/2020 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 11:59
Audiência Conciliação designada para 13/10/2020 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/05/2020 20:27
Juntada de Certidão
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10/02/2020 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 10:44
Audiência conciliação designada para 07/04/2020 12:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/02/2020 10:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 26/03/2020 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/02/2020 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 16:16
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 15:56
Conclusos para despacho
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06/02/2020 13:17
Juntada de petição
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05/02/2020 15:26
Juntada de petição
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24/01/2020 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2020 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 11:07
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2020 13:45
Conclusos para decisão
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15/01/2020 13:44
Juntada de Certidão
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15/01/2020 11:58
Juntada de petição
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08/01/2020 10:05
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2019 17:05
Juntada de petição
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10/12/2019 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2019 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2019 12:45
Conclusos para decisão
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26/11/2019 08:03
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 08:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/03/2020 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/11/2019 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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