TJMA - 0000090-41.2011.8.10.0075
1ª instância - Vara Unica de Bequimao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO AMORIM PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
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28/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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28/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES em 23/05/2025 23:59.
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29/05/2025 16:37
Juntada de petição
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27/05/2025 12:00
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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27/05/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:17
Recebidos os autos
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04/04/2025 08:17
Juntada de intimação
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26/02/2024 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/02/2024 18:20
Juntada de termo
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26/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:02
Juntada de petição
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22/02/2024 03:01
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2024 17:30
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:30
Juntada de despacho
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13/11/2023 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/11/2023 17:19
Juntada de termo
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13/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
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11/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
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10/11/2023 20:14
Juntada de contrarrazões
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24/10/2023 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2023 16:15
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:15
Juntada de despacho
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31/07/2023 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/07/2023 08:36
Juntada de termo
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27/07/2023 21:35
Juntada de petição
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24/07/2023 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
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18/04/2023 21:55
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES em 16/02/2023 23:59.
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31/01/2023 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2022 18:31
Decorrido prazo de ANTONIO AMORIM PEREIRA em 22/07/2022 23:59.
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29/07/2022 18:30
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES em 22/07/2022 23:59.
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18/07/2022 16:40
Juntada de petição
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05/07/2022 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 06:50
Juntada de Certidão
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01/04/2022 11:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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30/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000090-41.2011.8.10.0075 (902011) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: ANTONIO AMORIM PEREIRA ( OAB 4713-MA ) ACUSADO: MANOEL DA VERA CRUZ LOPES, JOSÉ ALENCAR MACEDO ALVES ( OAB 2621-MA ) Processo nº: 902011 D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico a necessidade de CHAMAR O FEITO À ORDEM para regularizar a sua tramitação.
In casu, na decisão de 274, o recurso não foi conhecido.
Sob fundamento de intempestividade.
Todavia, após detida análise da petição de fls. 291/300 e parecer ministerial de fls. 313, verifico que o Ministério Público recebeu carga dos autos em 04/10/2017, em nítida conformidade com o que determina o art. 370, §4º, do Novo Código de Processo Penal, que prevê a prerrogativa processual de ser intimada com o envio dos autos.
Ademais, a Súmula 448 do Supremo Tribunal Federal preconiza que: "O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público".
Diante das explanações supramencionadas, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a decisão de 274 e, por conseguinte, RECEBO A APELAÇÃO interposta nos seus efeitos legais.
Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso da presente decisão, intime-se o Recorrido para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Justiça do Estado do Maranhão para apreciação e julgamento do recurso interposto.
CUMPRA-SE.
Bequimão/MA, 02 de Agosto de 2021 Juiz IVIS MONTEIRO COSTA Titular da Comarca de Bequimão/MA Resp: 185645 -
04/04/2011 00:00
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2011
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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