TJMA - 0829074-83.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:03
Juntada de apelação
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25/07/2025 17:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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22/05/2025 13:38
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/06/2024 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:47
Conclusos para decisão
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01/08/2022 17:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2
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01/08/2022 16:50
Conclusos para despacho
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21/02/2022 04:29
Decorrido prazo de MARONE MARLON BECKMAN LIMA em 02/02/2022 23:59.
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14/01/2022 12:30
Juntada de petição
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10/12/2021 04:18
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0829074-83.2018.8.10.0001 AUTOR: MARONE MARLON BECKMAN LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUILHERME AUGUSTO SILVA - MA9150-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Considerando a ausência de trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018 (http://site.tjma.jus.br/nugep/noticia/sessao/3751/publicacao/429960), cujo desfecho poderá implicar a extinção desta demanda, determino a suspensão do feito até o seu trânsito em julgado.
Após voltem-me conclusos para nova deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 02 de dezembro de 2021.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
07/12/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 11:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/12/2021 06:19
Conclusos para decisão
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01/12/2021 20:02
Juntada de petição
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16/11/2021 16:44
Juntada de petição
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16/11/2021 02:02
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0829074-83.2018.8.10.0001 AUTOR: MARONE MARLON BECKMAN LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUILHERME AUGUSTO SILVA - MA9150-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Verifica-se que houve o julgado do IAC nº 18193/2018, firmando teses que impactam no lapso temporal dos cálculos dos exequentes e, inclusive, na legitimidade ativa para execução do título em questão, haja vista que fora instituído como marco final para cálculo das diferenças remuneratórias a edição da Lei nº 8.186/2004.
Com isso, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do acima disposto, em especial pelo fato do exequente ter sido nomeado no ano de 2012, já fora do lapso temporal imposto pelo IAC.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
11/11/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 09:05
Conclusos para despacho
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30/10/2021 20:55
Recebidos os autos
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30/10/2021 20:55
Juntada de despacho
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19/03/2020 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/03/2020 20:58
Juntada de contrarrazões
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13/03/2020 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 11:56
Juntada de Ato ordinatório
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28/02/2020 19:07
Juntada de petição
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21/02/2020 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 16:05
Juntada de apelação
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12/02/2020 14:02
Declarada decadência ou prescrição
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10/01/2020 16:58
Conclusos para despacho
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18/12/2019 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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18/12/2019 18:43
Juntada de Certidão
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18/07/2019 11:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/07/2019 11:38
Juntada de Certidão
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16/07/2019 15:23
Juntada de impugnação aos embargos
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15/07/2019 16:28
Juntada de petição
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04/06/2019 18:55
Juntada de petição
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04/06/2019 18:54
Juntada de petição
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31/05/2019 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2019 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2019 13:39
Outras Decisões
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07/03/2019 12:34
Conclusos para despacho
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27/02/2019 18:23
Juntada de petição
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27/02/2019 00:08
Publicado Intimação em 27/02/2019.
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27/02/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2019 11:13
Juntada de petição
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25/02/2019 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2018 10:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/06/2018 17:28
Conclusos para despacho
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28/06/2018 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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