TJMA - 0844865-58.2019.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2021 12:08
Juntada de Certidão
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06/02/2021 20:51
Decorrido prazo de LARISSA ABDALLA BRITTO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:51
Decorrido prazo de LARISSA ABDALLA BRITTO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:50
Decorrido prazo de RAFAEL DE MACENA OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:49
Decorrido prazo de RAFAEL DE MACENA OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:32
Arquivado Definitivamente
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28/01/2021 08:51
Juntada de Certidão
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28/01/2021 02:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 14:14
Juntada de Certidão
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25/01/2021 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2021 15:33
Conclusos para decisão
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21/01/2021 15:32
Juntada de Certidão
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14/01/2021 15:22
Juntada de transferência BACENJUD
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13/01/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0844865-58.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEMARIO JOSE PINHEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL DE MACENA OLIVEIRA - OAB/MA 9457 EXECUTADO: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA ABDALLA BRITTO - OAB/MA 4282 SENTENÇA Constatando que o crédito do exequente foi integralmente satisfeito por meio do bloqueio on line realizado por este juízo, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526, §3º c/c 924, II, do CPC.
Dito isto e verificando que não houve manifestação do devedor no prazo previsto no art. 854, §2º, do CPC, procedo o aperfeiçoamento da penhora com a transferência do valor constrito para conta judicial à disposição deste juízo, na forma do art. 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Por fim, intime-se a parte credora para que informe seus dados bancários, afim de que seja realizada a transferência eletrônica da quantia depositada em conta judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
08/01/2021 20:29
Conclusos para decisão
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08/01/2021 20:27
Juntada de Certidão
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08/01/2021 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 11:49
Juntada de petição
-
18/12/2020 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2020 13:49
Conclusos para decisão
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17/12/2020 19:41
Juntada de Certidão
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16/12/2020 10:30
Juntada de petição
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15/12/2020 05:30
Decorrido prazo de LARISSA ABDALLA BRITTO em 14/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 00:57
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 14:30
Juntada de Ato ordinatório
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01/12/2020 07:49
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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12/11/2020 18:54
Juntada de protocolo BACENJUD
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10/11/2020 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/10/2020 12:33
Conclusos para despacho
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13/10/2020 10:17
Juntada de petição
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20/09/2020 02:40
Decorrido prazo de JOSEMARIO JOSE PINHEIRO em 02/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 02:17
Decorrido prazo de JOSEMARIO JOSE PINHEIRO em 02/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 17:45
Decorrido prazo de TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 10/09/2020 23:59:59.
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02/06/2020 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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01/06/2020 11:52
Conclusos para despacho
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30/05/2020 18:48
Decorrido prazo de JOSEMARIO JOSE PINHEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 10:25
Juntada de petição
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16/03/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2020 10:45
Juntada de Ato ordinatório
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16/03/2020 10:43
Juntada de Certidão
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20/02/2020 11:54
Decorrido prazo de TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 08:03
Decorrido prazo de JOSEMARIO JOSE PINHEIRO em 11/02/2020 23:59:59.
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17/01/2020 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 10:28
Conclusos para despacho
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30/10/2019 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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