TJMA - 0801094-34.2020.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2021 18:46
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 18:45
Transitado em Julgado em 01/10/2021
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06/08/2021 21:53
Decorrido prazo de ERNA RAMALHO MENEZES DE FIGUEIREDO em 26/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:52
Decorrido prazo de ERNA RAMALHO MENEZES DE FIGUEIREDO em 26/07/2021 23:59.
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08/07/2021 10:43
Juntada de petição
-
08/07/2021 10:42
Juntada de petição
-
05/07/2021 00:42
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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03/07/2021 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2021 14:30
Juntada de petição
-
02/07/2021 12:38
Juntada de Alvará
-
02/07/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2021 14:30
Conclusos para decisão
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16/06/2021 20:09
Decorrido prazo de ERNA RAMALHO MENEZES DE FIGUEIREDO em 10/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 16:21
Juntada de petição
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01/06/2021 02:23
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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29/05/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 18:54
Outras Decisões
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05/04/2021 06:43
Conclusos para decisão
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31/03/2021 14:58
Juntada de petição
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11/03/2021 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801094-34.2020.8.10.0053 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): LODONIO BANDEIRA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR - TO8791 Réu(ré): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXECUTADO: ERNA RAMALHO MENEZES DE FIGUEIREDO - MA9268 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: Diante da vedação de decisão surpresa (art. 9º, do NCPC), intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa apresentada no id. 41679128. Porto Franco/MA, 08/03/2021. ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 09/03/2021.
Eu, MARIA DE JESUS PEREIRA BANDEIRA, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
09/03/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 17:16
Juntada de contestação
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23/02/2021 10:22
Conclusos para decisão
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19/02/2021 16:10
Juntada de petição
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11/02/2021 07:10
Decorrido prazo de ERNA RAMALHO MENEZES DE FIGUEIREDO em 10/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 06:56
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO Travessa Boa Vista, s/n, Centro Fone: (99) 3571-3620 – CEP: 65.970-000 Email: [email protected] Processo nº. 0801094-34.2020.8.10.0053 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): LODONIO BANDEIRA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR - TO8791 Réu(ré): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXECUTADO: ERNA RAMALHO MENEZES DE FIGUEIREDO - MA9268 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para atualizar o débito em 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerado o valor apresentado na inicial.
Após, ante a inércia da parte executada, e em atenção a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC, determino que se proceda à penhora on line sobre seus recursos depositados em instituições financeiras dos executados.
Havendo bloqueio de numerário, lavre-se o respectivo termo de penhora.
Após, intime-se a parte executada para que tome ciência do ato de constrição judicial e, querendo, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2° e 3º).
Restando infrutífero, consulte-se o sistema Renajud para restrição de eventuais veículos em nome dos executados, e em caso de restrição expeça-se o competente mandado/carta precatória para efetivação da penhora do bens localizados, bem como intimação para embargos.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 05/11/2020.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
01/02/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 17:45
Juntada de protocolo BACENJUD
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08/12/2020 04:36
Decorrido prazo de ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR em 07/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 16:19
Juntada de petição
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19/11/2020 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 14:31
Conclusos para despacho
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11/05/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2020 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 10:29
Conclusos para despacho
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27/04/2020 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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