TJMA - 0803703-29.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 14:59
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 15:49
Juntada de petição
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28/09/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 11:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/09/2022 16:24
Juntada de petição
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22/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 20:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/09/2022 17:35
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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14/09/2022 08:17
Realizado cálculo de custas
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13/09/2022 14:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
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04/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
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13/01/2022 13:59
Juntada de Certidão
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07/10/2021 09:13
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/10/2021 23:59.
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23/09/2021 10:30
Juntada de petição
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23/09/2021 00:32
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803703-29.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE(S) : KARLA ADRIANA LIMA VIEIRA Advogado(s) do reclamante: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA, OAB/MA 6274-A.
REQUERIDA(S) : CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s) do reclamado: KARLENO DELGADO LEITE, OAB/MA 9317;; SOUSA, JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES, OAB/MA 18914; BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA, OAB/MA 20307.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) KARLA ADRIANA LIMA VIEIRA e CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0803703-29.2020.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema , Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por Karla Adriana Lima Vieira em face da Cidade Jardim Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA .
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
Observo, por fim, que o(a) advogado(a) da parte autora, signatário(a) do acordo, possui poderes para transigir.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Determino a suspensão deste feito até o integral cumprimento do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 13 de setembro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
13/09/2021 13:15
Juntada de Certidão
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13/09/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 11:59
Homologada a Transação
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11/09/2021 19:00
Conclusos para julgamento
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11/09/2021 19:00
Juntada de termo
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06/08/2021 22:11
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:11
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 15:37
Juntada de petição
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05/07/2021 10:41
Juntada de termo
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05/07/2021 09:29
Juntada de petição
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05/07/2021 01:22
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 15:18
Juntada de Certidão
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01/07/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2021 17:36
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 17:36
Juntada de Certidão
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23/04/2021 11:30
Juntada de petição
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08/04/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 05:40
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 08:44
Juntada de petição
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08/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803703-29.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE(S) : KARLA ADRIANA LIMA VIEIRA REQUERIDA(S) : CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito respondendo pela da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de KARLA ADRIANA LIMA VIEIRA CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA Advogado(s) do reclamado: KARLENO DELGADO LEITE, STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA, JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES, para tomar ciência da sentença de id n.º 40479603 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e do Provimento 022/2018 da CGJ.
MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964 -
04/02/2021 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 09:16
Juntada de petição
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02/02/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 09:06
Juntada de petição
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11/09/2020 18:18
Conclusos para decisão
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11/09/2020 18:17
Juntada de termo
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02/09/2020 17:18
Juntada de petição
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25/06/2020 11:17
Juntada de Certidão
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18/06/2020 11:57
Juntada de petição
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17/06/2020 10:47
Juntada de Certidão
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17/06/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2020 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2020 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 11:34
Conclusos para despacho
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30/03/2020 11:34
Juntada de termo
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27/03/2020 14:58
Juntada de petição
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25/03/2020 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 12:09
Conclusos para decisão
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11/03/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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