TJMA - 0001549-68.2016.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2021 08:32
Arquivado Definitivamente
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26/11/2021 08:31
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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24/11/2021 19:46
Decorrido prazo de FRANCISCA BETHÂNIA GOMES DE LEMOS em 23/11/2021 23:59.
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27/10/2021 00:45
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] Processo: 0001549-68.2016.8.10.0054 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: FRANCISCA BETHÂNIA GOMES DE LEMOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA - MA2722-A Parte Ré: TIAGO FERNANDES DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação de Inventário Judicial, partes qualificados nos autos. Com o regular andamento do processo, fora determinada a intimação da parte autora, decisão de id 40451856. Em id 40451858, fls. 51, certidão do oficial de justiça do feito declarando que, "deixou de intimar a autora da ação, acerca de todo conteúdo do mandado, tendo em vista que, após percorrer todo o endereço mencionado e pedir informações aos moradores, as senhoras Vandercléia e Maria, as mesmas afirmaram não conhecer a requerente sra.
Francisca Bethânia Gomes de Lemos." Eis o relatório.
Decido. Dos autos, nota-se que a parte autora incorreu em total abandono de causa e manifesto desinteresse em prosseguir com a presente demanda, uma vez que mudou de endereço, sem antes comunicar a este juízo. Assim, ante o exposto julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III do Código Processo Civil. Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, servindo esta de mandado. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Presidente Dutra, data emitida eletronicamente pelo sistema. Juíza Cynara Elisa Gama Freire titular da 2ª Vara -
25/10/2021 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 18:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/03/2021 12:27
Conclusos para decisão
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22/03/2021 12:27
Juntada de termo
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22/03/2021 12:25
Juntada de Certidão
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11/02/2021 07:12
Decorrido prazo de AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 07:22
Publicado Despacho (expediente) em 03/02/2021.
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05/02/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra Endereço: Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Telefone: (99) , Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0001549-68.2016.8.10.0054 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: REQUERENTE: FRANCISCA BETHÂNIA GOMES DE LEMOS Advogado(s) do reclamante: AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA, OAB MA 2722-A Parte Ré: TIAGO FERNANDES DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, INTIMO INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Intimo, ainda, para tomarem conhecimento que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Presidente Dutra-MA, 29 de janeiro de 2021. Ana Olivia Sousa Roque.
Secretária Judicial da 2ª Vara -
01/02/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 13:58
Juntada de Certidão
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29/01/2021 17:32
Recebidos os autos
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29/01/2021 17:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2016
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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