TJMA - 0800604-71.2020.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 08:52
Recebidos os autos
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09/02/2024 08:52
Juntada de despacho
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08/06/2023 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/06/2023 08:47
Juntada de Certidão
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07/06/2023 08:45
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:27
Decorrido prazo de JURANDY SOARES DE MORAES NETO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:26
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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07/05/2023 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2023 08:24
Juntada de Certidão
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18/04/2023 20:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:47
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 13/02/2023 23:59.
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13/04/2023 03:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/03/2023 08:45
Decorrido prazo de GUILHERME CESAR CAVALCANTE MUNIZ DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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26/01/2023 08:29
Decorrido prazo de JURANDY SOARES DE MORAES NETO em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 06:34
Juntada de apelação
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19/01/2023 03:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:50
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 22/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:50
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 22/11/2022 23:59.
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16/01/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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20/12/2022 03:56
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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20/12/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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16/12/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 09:07
Juntada de Certidão
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13/12/2022 21:27
Juntada de apelação
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25/11/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 19:36
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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09/11/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 16:01
Julgado procedente o pedido
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05/11/2021 09:25
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 07:32
Juntada de Certidão
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23/10/2021 07:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/10/2021 23:59.
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23/10/2021 07:33
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 21/10/2021 23:59.
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23/10/2021 07:33
Decorrido prazo de GUILHERME CESAR CAVALCANTE MUNIZ DA SILVA em 21/10/2021 23:59.
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06/10/2021 14:11
Juntada de petição
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05/10/2021 14:02
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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05/10/2021 12:29
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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05/10/2021 12:29
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800604-71.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO AUGUSTO DA GRACA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO De acordo com a regra do artigo 6º, do CPC/2015, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Dentre as novidades implementadas pelo diploma processual vigente, está a do saneamento cooperativo, onde as partes podem delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, §2º, CPC).
Ainda que seja possível a designação de audiência para a realização do saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC) e, ainda que a delimitação consensual permita a participação das partes após a estabilização da decisão de saneamento, verifico que a hipótese dos autos sugere a antecipação da etapa indicada no artigo 357, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, o que por certo facilitará e abreviará a solução da controvérsia.
Por tais razões, conclamo as partes ao saneamento cooperativo que terá início com a indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do CPC e, principalmente, informarem se pretendem produzir outras provas do Novo CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Escorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação (PASTA DE SANEAMENTO).
Registro que ao ser prolatada decisão saneadora são fixados os pontos controvertidos, questões pendentes, delimitadas as questões fáticas e de direito, estipulado ônus probatório e as provas a serem produzidas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
01/10/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 08:30
Outras Decisões
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01/09/2021 21:07
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 19/08/2021 23:59.
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25/08/2021 14:09
Conclusos para decisão
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25/08/2021 14:08
Juntada de Certidão
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28/07/2021 16:53
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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28/07/2021 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 10:41
Juntada de petição
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20/05/2020 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 01:32
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 18/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 12:30
Juntada de Certidão
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09/03/2020 19:38
Juntada de contestação
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09/03/2020 19:35
Juntada de petição (3º interessado)
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03/03/2020 07:36
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2020 10:36
Conclusos para decisão
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27/02/2020 10:36
Juntada de Certidão
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21/02/2020 16:31
Juntada de petição
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21/02/2020 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2020 09:39
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2020 09:39
Juntada de Certidão
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21/02/2020 09:32
Juntada de contestação
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19/02/2020 10:10
Juntada de petição
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21/01/2020 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 09:53
Conclusos para despacho
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10/01/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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