TJMA - 0825283-72.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:40
Decorrido prazo de FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:15
Juntada de petição
-
27/01/2025 04:05
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:10
Juntada de protocolo
-
24/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 00:30
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:14
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 19:35
Juntada de petição
-
26/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 17:11
em cooperação judiciária
-
02/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 20:21
Juntada de petição
-
14/07/2023 01:54
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
14/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 01:59
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 22:37
Juntada de petição
-
20/05/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 19:17
Juntada de petição
-
17/03/2023 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 12:16
Outras Decisões
-
07/01/2023 10:30
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 04/10/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 19:17
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
27/09/2022 13:51
Juntada de petição
-
23/09/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 23:30
Decorrido prazo de C R JARDIM - ME em 30/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 23:08
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS JARDIM DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:32
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2022 15:18
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 08:51
Juntada de Mandado
-
30/05/2022 08:50
Juntada de Mandado
-
19/05/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 18:04
Juntada de petição
-
12/11/2021 20:20
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825283-72.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA 11619 REPRESENTADO: CARLOS VINICIUS JARDIM DOS SANTOS, C R JARDIM - ME ATO ORDINATÓRIO:Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de intimação devolvida pelo correio (ID nº –50822317 - Documento Diverso (Carta Dev. 4ª vara C R JARDIM ME)), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário Matrícula 148064 -
10/11/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 12:06
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS JARDIM DOS SANTOS em 15/10/2021 23:59.
-
27/08/2021 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2021 12:22
Juntada de termo
-
02/08/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 08:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/05/2021 04:06
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 29/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 00:11
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
20/04/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825283-72.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIELA BUSA - OAB/MA 11619 REU: CARLOS VINICIUS JARDIM DOS SANTOS, C R JARDIM - ME DESPACHO: A parte autora requereu o cumprimento da sentença, para tanto juntou a memória de cálculo no ID:39837120.
Assim, na forma dos artigos 513, § 2º e 523, caput do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito informado pelo autor, acrescido de custas, se houver, juntando aos autos o comprovante do depósito judicial.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, caput do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme § 1º do mesmo artigo.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supramencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Publique-se.Cumpra-se.
São Luís (MA), 26 de março de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito titular da4ª Vara Cível de São Luís.148064 -
19/04/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 11:18
Juntada de petição
-
05/02/2021 02:07
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825283-72.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: SO FILTROS LTDA Advogado do(a) AUTOR: DANIELA BUSA - OAB MA11619 REU: CARLOS VINICIUS JARDIM DOS SANTOS, C R JARDIM - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnica Judiciária Matrícula 148064 -
29/01/2021 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 14:43
Juntada de Ato ordinatório
-
14/01/2021 16:19
Juntada de petição
-
11/12/2020 01:04
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
11/12/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
-
09/12/2020 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 10:12
Juntada de Ato ordinatório
-
30/11/2020 10:08
Transitado em Julgado em 14/11/2020
-
14/11/2020 01:58
Decorrido prazo de C R JARDIM - ME em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:58
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS JARDIM DOS SANTOS em 13/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 00:57
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
22/10/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 00:56
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
22/10/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2020 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2020 22:38
Decorrido prazo de C R JARDIM - ME em 10/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 19:23
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2020 09:27
Juntada de termo
-
06/06/2020 03:54
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 05/06/2020 23:59:59.
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11/05/2020 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2020 10:59
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2020 13:31
Conclusos para julgamento
-
29/04/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 11:07
Juntada de petição
-
04/10/2019 00:50
Decorrido prazo de C R JARDIM - ME em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 00:50
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS JARDIM DOS SANTOS em 03/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 09:36
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2019 09:33
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2019 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 10:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2019 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2019
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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