TJMA - 0800557-43.2018.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2021 10:57
Arquivado Definitivamente
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30/08/2021 10:56
Desentranhado o documento
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30/08/2021 10:56
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2021 10:55
Juntada de Certidão
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30/08/2021 10:43
Juntada de Certidão
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30/08/2021 10:25
Juntada de Certidão
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21/05/2021 21:35
Decorrido prazo de SARAH VIVIANNE ALVES DE MENEZES ANJOS em 18/05/2021 23:59:59.
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05/04/2021 01:14
Publicado Notificação em 05/04/2021.
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30/03/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM PROCESSO Nº: 0800557-43.2018.8.10.0074 TIPO DE AÇÃO: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ADITEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ADITIVOS QUIMICOS LTDA ADVOGADO(A): SARAH VIVIANNE ALVES DE MENEZES ANJOS (OAB/PB 21235) REQUERIDO: L.
F.
DA SILVA FEITOZA - ME INTIMAÇÃO Finalidade: Intimação do(a) advogado(a)(s) do(a) acima aludido(s), para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas finais remanescentes, estas no valor de R$ 62,05 (sessenta e dois reais e cinco centavos), referentes aos autos do processo em epígrafe.
OBS: O valor em referência deverá ser recolhido à conta do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ, através do boleto bancário a ser retirado na Secretaria Judicial desta Vara Única, ou acessado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (www.tjma.jus.br) no link Gerador de Custas.
Sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, devendo o pagamento de tal valor ser devidamente comprovado nos autos, com a juntada do comprovante. Bom Jardim/MA, Segunda-feira, 29 de Março de 2021. JANARY SILVA DOS SANTOS Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Bom Jardim (Assinando de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, Dr.
Bruno Barbosa Pinheiro, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
29/03/2021 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 19:07
Juntada de certidão da contadoria
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29/03/2021 18:57
Transitado em Julgado em 03/03/2021
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05/03/2021 14:36
Decorrido prazo de SARAH VIVIANNE ALVES DE MENEZES ANJOS em 03/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800557-43.2018.8.10.0074 Requerente: ADITEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ADITIVOS QUIMICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: SARAH VIVIANNE ALVES DE MENEZES ANJOS - PB21235 Requerido: L.
F.
DA SILVA FEITOZA - ME MONITÓRIA (40) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 30-08.2010.8.10.0074 SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Aditex Indústria e Comércio de Aditivos Químicos Ltda. em face de L.
F.
DA SILVA FEITOZA. Intimado o autor, por duas vezes, para pagar as custas correspondentes às consultas solicitadas, ele permaneceu inerte em ambas as oportunidades. É o sucinto relatório.
Decido. O art. 485, inciso VI, do CPC, reza in verbis: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;” Patente, portanto, a carência da ação, tendo em vista que o autor, apesar de devidamente intimado, não se manifestou nos autos. Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando o arquivamento do pedido, em face do que prescreve o precitado dispositivo. Custas pelo requerente. Intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins (serve esta sentença como mandado). Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente. -
04/02/2021 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 14:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/02/2021 10:17
Conclusos para decisão
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03/02/2021 10:17
Juntada de Certidão
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03/02/2021 10:12
Juntada de Certidão
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14/10/2020 06:32
Decorrido prazo de SARAH VIVIANNE ALVES DE MENEZES ANJOS em 13/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 21:08
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 23:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 22:03
Outras Decisões
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26/08/2020 14:26
Conclusos para decisão
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26/08/2020 14:26
Juntada de Certidão
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12/05/2020 12:47
Decorrido prazo de SARAH VIVIANNE ALVES DE MENEZES ANJOS em 11/05/2020 23:59:59.
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06/04/2020 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 14:11
Conclusos para decisão
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11/02/2020 12:15
Juntada de petição
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07/02/2020 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 10:02
Conclusos para despacho
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18/10/2019 04:56
Decorrido prazo de CRISPIM SOUZA NETO em 17/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 13:56
Mandado devolvido dependência
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09/10/2019 13:56
Juntada de diligência
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07/10/2019 16:12
Juntada de Certidão
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03/10/2019 16:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/10/2019 16:50
Juntada de Ato ordinatório
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16/05/2019 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2019 13:53
Expedição de Mandado.
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09/04/2019 13:34
Outras Decisões
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08/04/2019 11:24
Conclusos para despacho
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08/04/2019 11:22
Juntada de Certidão
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05/02/2019 17:09
Juntada de petição
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10/01/2019 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2019 14:26
Conclusos para despacho
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20/12/2018 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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