TJMA - 0802781-59.2018.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 07:32
Arquivado Definitivamente
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28/05/2021 20:50
Transitado em Julgado em 30/04/2021
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01/05/2021 23:01
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 30/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 00:21
Publicado Sentença (expediente) em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0802781-59.2018.8.10.0039 PARTE AUTORA: SHEYLA MONTEIRO DE SOUSA SILVA ADVOGADO: Advogados do(a) DEMANDANTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860, CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599 PARTE REQUERIDA: FAENTEPRE - FACULDADE DE FILOSOFIA, TEOLOGIA, EDUCACAO FISICA E PEDAGOGIA RELIGIOSA ADVOGADO: SENTENÇA Vistos, Cuida-se de RECLAMAÇÃO CÍVEL, proposta por SHEYLA MONTEIRO DE SOUSA SILVA em face de DEMANDADO: FAENTEPRE - FACULDADE DE FILOSOFIA, TEOLOGIA, EDUCACAO FISICA E PEDAGOGIA RELIGIOSA .
Dispensado o relatório, conforme permissivo do art. 38, da Lei n. 9099/95, passo a fundamentação. Determinada a intimação para a apresentação de novo endereço do requerido, o autor manteve-se inerte.
Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485 , inciso IV, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Lago da Pedra, data da assinatura.
Juiz Marcelo Santana Farias Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA JFPC -
13/04/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 18:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/04/2021 08:55
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 08:55
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:11
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 22/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 12:03
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Lago da Pedra 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA PROC. 0802781-59.2018.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHEYLA MONTEIRO DE SOUSA SILVA Advogados do(a) DEMANDANTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860, CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599 REQUERIDO: FAENTEPRE - FACULDADE DE FILOSOFIA, TEOLOGIA, EDUCACAO FISICA E PEDAGOGIA RELIGIOSA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Intimo a parte autora por seu advogado constituído para, no prazo de 10(dez) dias, informar o novo/atual endereço do requerido, tendo em vista o retorno sem êxito do Aviso de Recebimento de Citação/Intimação, sob pena de arquivamento dos autos.
Lago da Pedra/MA, 2 de fevereiro de 2021 JULIO CESAR DE MACEDO DIAS Técnico Judiciário Sigiloso -
02/02/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 11:38
Juntada de Ato ordinatório
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26/06/2020 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2020 11:13
Juntada de Certidão
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12/05/2020 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2020 18:09
Outras Decisões
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25/10/2018 15:37
Conclusos para decisão
-
25/10/2018 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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