TJMA - 0800557-59.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2021 08:58
Juntada de termo
-
23/06/2021 08:55
Juntada de termo
-
08/06/2021 15:06
Arquivado Definitivamente
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08/06/2021 14:06
Transitado em Julgado em 31/05/2021
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02/06/2021 19:16
Decorrido prazo de TANIA GOMES em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 14:30
Decorrido prazo de THAIZZA PEREIRA SANTOS DA COSTA em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 14:30
Decorrido prazo de MULTPLICAR PARTICIPACOES E CONSULTORIAS TECNOLOGICAS LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 00:36
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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14/05/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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14/05/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 20:10
Extinto o processo por desistência
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12/05/2021 12:47
Conclusos para julgamento
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12/05/2021 12:47
Juntada de Certidão
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07/05/2021 17:42
Juntada de petição
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30/04/2021 02:44
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 10:36
Decorrido prazo de TANIA GOMES em 19/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 10:47
Juntada de termo
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06/04/2021 10:23
Juntada de termo
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06/04/2021 10:04
Juntada de termo
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06/04/2021 10:02
Juntada de termo
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06/04/2021 10:00
Juntada de termo
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06/04/2021 09:57
Juntada de termo
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06/04/2021 00:28
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800557-59.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Liminar ] REQUERENTE: TANIA GOMES Advogado do(a) DEMANDANTE: DAYANNA MARINHO OLIVEIRA - MA14508 REQUERIDO: MI SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA - ME e outros (5) INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
30/03/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 11:40
Outras Decisões
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26/03/2021 10:45
Conclusos para decisão
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26/03/2021 10:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/03/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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05/02/2021 12:00
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0800557-59.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: TANIA GOMES Advogado do(a) DEMANDANTE: DAYANNA MARINHO OLIVEIRA - MA14508 DEMANDADO: MI SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA - ME, MULTPLICAR PARTICIPACOES E CONSULTORIAS TECNOLOGICAS LTDA, HERCULES FIGUEIREDO ANDRADE, IZABELA CRISTINA RODRIGUES TELES SANTOS, JOSÉ ANDRÉ DA COSTA, THAIZZA PEREIRA SANTOS DA COSTA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 26/03/2021 10:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 2 de fevereiro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
02/02/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 09:58
Audiência Conciliação designada para 26/03/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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09/12/2020 14:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 09/12/2020 14:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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21/09/2020 02:30
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 19:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/12/2020 14:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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24/07/2020 17:10
Juntada de petição
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13/07/2020 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 08:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 10/07/2020 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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06/07/2020 16:46
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2020 12:50
Juntada de termo
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01/07/2020 12:47
Juntada de termo
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01/07/2020 12:46
Juntada de termo
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01/07/2020 12:38
Juntada de termo
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28/04/2020 16:33
Juntada de termo
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27/04/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2020 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/07/2020 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/04/2020 16:35
Juntada de Certidão
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23/04/2020 14:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 24/03/2020 10:25 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/04/2020 11:28
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2020 17:00
Juntada de Certidão
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28/02/2020 20:16
Conclusos para decisão
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28/02/2020 20:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/03/2020 10:25 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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28/02/2020 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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