TJMA - 0800491-64.2019.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2021 02:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 14/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 10:51
Juntada de petição
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30/04/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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30/04/2021 02:30
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 16:08
Arquivado Definitivamente
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29/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800491-64.2019.8.10.0030 DEMANDANTE: EDILENE CRISTINA DE ALMEIDA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: EDUARDO DA SILVA RIBEIRO DEMANDADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado (ID 42900197) SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 28 de abril de 2021.
MIREIA CLAUDIA MEDEIROS QUEIROZ Diretora de Secretaria -
28/04/2021 18:01
Juntada de Certidão
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28/04/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 11:35
Juntada de Alvará
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23/03/2021 07:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2021 13:52
Conclusos para despacho
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17/03/2021 12:06
Juntada de petição
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17/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 15:04
Juntada de petição
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12/03/2021 08:33
Conclusos para despacho
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11/03/2021 16:57
Juntada de petição
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02/03/2021 11:56
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 25/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 14:10
Juntada de petição
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09/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800491-64.2019.8.10.0030 Advogado(s) do reclamante: EDUARDO DA SILVA RIBEIRO MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença de embargos de declaração proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª vara cível, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
06/02/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800491-64.2019.8.10.0030 Advogado(s) do reclamante: EDUARDO DA SILVA RIBEIRO MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença de embargos de declaração proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª vara cível, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
02/02/2021 13:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/07/2020 06:58
Conclusos para decisão
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06/07/2020 12:28
Juntada de petição
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06/07/2020 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 18:39
Conclusos para decisão
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26/06/2020 18:39
Juntada de Certidão
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26/06/2020 13:22
Juntada de embargos de declaração
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20/06/2020 10:20
Juntada de protocolo
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19/06/2020 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2020 08:38
Conclusos para julgamento
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18/06/2020 15:11
Juntada de petição
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08/06/2020 19:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 23:38
Juntada de petição
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12/05/2020 19:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2019 11:42
Conclusos para julgamento
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03/06/2019 11:42
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/06/2019 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
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31/05/2019 18:21
Juntada de contestação
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20/05/2019 09:02
Juntada de Certidão
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24/04/2019 10:54
Juntada de Petição de protocolo
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15/04/2019 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2019 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2019 09:25
Audiência conciliação designada para 03/06/2019 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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03/04/2019 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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