TJMA - 0801546-70.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2024 07:29
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
17/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 12:19
Processo Desarquivado
-
09/11/2024 16:20
Determinado o arquivamento
-
29/10/2024 17:32
Juntada de petição
-
25/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:02
Juntada de termo
-
24/10/2024 16:25
Juntada de petição
-
24/10/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:54
Juntada de termo
-
12/09/2024 14:52
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 12:38
Juntada de petição
-
04/07/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 08:59
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
03/06/2024 13:23
Juntada de juntada de ar
-
03/06/2024 13:23
Decorrido prazo de ELENICE PEREIRA TRINDADE em 23/04/2024 23:59.
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03/06/2024 13:22
Juntada de juntada de ar
-
03/06/2024 13:22
Decorrido prazo de LUANDA SANTOS TRINDADE em 23/04/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:21
Juntada de juntada de ar
-
03/06/2024 13:21
Decorrido prazo de GENESIO PEREIRA TRINDADE em 23/04/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:19
Juntada de juntada de ar
-
18/04/2024 02:08
Decorrido prazo de EDIFICIO COMERCIAL OFFICE TOWER em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 16:39
Juntada de termo
-
01/04/2024 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 10:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:39
Juntada de termo
-
26/02/2024 09:50
Juntada de petição
-
24/02/2024 00:08
Decorrido prazo de EDIFICIO COMERCIAL OFFICE TOWER em 23/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:09
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 01:59
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 21:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 20:55
Juntada de petição
-
01/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 15:49
Outras Decisões
-
07/06/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 12:29
Juntada de termo
-
07/06/2023 12:27
Juntada de petição
-
31/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2023 11:20
Decorrido prazo de GENESIO PEREIRA TRINDADE em 28/03/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:19
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2023 11:19
Decorrido prazo de LUANDA SANTOS TRINDADE em 28/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:18
Decorrido prazo de EDIFICIO COMERCIAL OFFICE TOWER em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:06
Decorrido prazo de OFFICE TOWER EMPREENDIEMTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:10
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
15/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
22/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2023 09:09
Juntada de termo
-
01/03/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 13:08
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
07/01/2023 16:31
Decorrido prazo de EDIFICIO COMERCIAL OFFICE TOWER em 11/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 04:42
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 13:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2022 15:40
Juntada de petição
-
17/08/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 13:46
Juntada de termo
-
16/08/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 16:44
Juntada de diligência
-
13/07/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 01:42
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
29/06/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 14:40
Juntada de Mandado
-
20/06/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2022 18:21
Outras Decisões
-
16/05/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:33
Juntada de petição
-
09/05/2022 20:14
Juntada de petição
-
06/05/2022 19:42
Decorrido prazo de GENESIO PEREIRA TRINDADE em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:30
Decorrido prazo de GENESIO PEREIRA TRINDADE em 28/04/2022 23:59.
-
02/05/2022 05:09
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 15:25
Juntada de diligência
-
28/04/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 15:15
Juntada de diligência
-
28/04/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 05:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 23:01
Juntada de petição
-
08/04/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 15:27
Juntada de diligência
-
21/03/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 19:32
Outras Decisões
-
21/01/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 09:59
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2022 09:51
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2022 09:48
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 10:48
Juntada de termo
-
05/11/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 18:05
Juntada de petição
-
04/09/2021 14:45
Decorrido prazo de EDIFICIO COMERCIAL OFFICE TOWER em 02/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 15:15
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801546-70.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: EDIFICIO COMERCIAL OFFICE TOWER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS - MA10036 REQUERIDO(A): OFFICE TOWER EMPREENDIEMTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUANDA SANTOS TRINDADE, MULTISERVICE - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, GENESIO PEREIRA TRINDAD, ELENICE PEREIRA TRINDADE E ALEXSANDRO COSTA PEIXOTO DECISÃO Vistos, etc.
Requer a parte Exequente a desconsideração da personalidade jurídica da primeira Executada, o pedido está embasado na dificuldade de ressarcimento dos danos, visto que a empresa fora baixada.
Todos os sócios foram devidamente intimados (2º, 3º e 4º executados) mas nada argumentaram, transcorrendo in albis o prazo para manifestação.
Note-se que quanto ao sócio ALEXSANDRO COSTA PEIXOTO, a deistência foi homologada ao id36994262. Feitas estas considerações, decido. É de conhecimento público que toda pessoa jurídica é dotada de personalidade própria, de sorte que pode praticar atos em seu próprio nome bem como manter patrimônio distinto daquele mantido pelos sócios ou administradores.
Ressalte-se que o princípio da autonomia patrimonial é de grande importância para a economia pátria, já que incentiva particulares a desempenharem atividades econômicas com a criação de empregos e recolhimento de impostos.
Em razão da importância socio-econômica decorrente do princípio da autonomia patrimonial é que a desconsideração da personalidade jurídica somente é possível em casos excepcionais.
Isto porque somente cabe se demonstrados de forma inequívoca a ocorrência de fraudes e abusos na tentativa de lesar credores com a consequente locupletação indevida.
Uma vez demonstrada a hipótese, cabe o afastamento da personalidade jurídica da empresa, de modo a afetar o patrimônio dos sócios.
No caso em comento, a insolvência da Executada é demonstrada pela pelo encerramento de suas atividades.
A medida postulada deve ser deferida, vez que não possuindo patrimônio para saldar suas obrigações e diante da dificuldade de localização dos sócios e tudo que dos autos consta, resta a este juízo decidir pela imediata desconsideração da personalidade jurídica da empresa Executada, nos termos do art. 50 do Código Civil.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) Diante do exposto, acolho o pedido do Exequente para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa MULTISERVICE - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, para que sejam atingidos os bens dos sócios LUANDA SANTOS TRINDADE; ELENICE PEREIRA TRINDADE e GENESIO PEREIRA TRINDADE para fins de garantia da presente execução.
Entretanto, antes de iniciar os atos executórios contra estes, determino a intimação da parte exequente para atualizar o débito no prazo de 05 dias, comprovante a pertinência da cobrança de honorários de 20% incluídos nas planilhas anteriores.
Caso não haja a previsão, os cálculos deverão excluir tal cobrança. À secretaria para riscar do polo passivo ALEXSANDRO COSTA PEIXOTO, eis que fora deferida a desistencia em relação ao mesmo.
Cumpram-se as determinações.
São Luís-MA,19/08/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito – Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
24/08/2021 12:30
Juntada de petição
-
24/08/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 14:19
Outras Decisões
-
06/08/2021 19:19
Decorrido prazo de ELENICE PEREIRA TRINDADE em 15/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 13:04
Juntada de termo
-
20/07/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
13/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 09:38
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 10:51
Juntada de petição
-
07/04/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 01:47
Decorrido prazo de LUANDA SANTOS TRINDADE em 25/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 10:38
Juntada de diligência
-
06/03/2021 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2021 10:31
Juntada de diligência
-
02/03/2021 00:18
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801546-70.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: EDIFICIO COMERCIAL OFFICE TOWER Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS - MA10036 REQUERIDO(A): OFFICE TOWER EMPREENDIEMTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (5) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os endereços indicados pela parte exequente ao id40921393, determino a citação da sócia LUANDA SANTOS TRINDADE para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa MULTISERVICE - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP e requerer o que entender cabível, à luz do art. 135 do CPC.
Note-se que a tentativa de citação deverá se dar por oficial de justiça nos dois endereços indicados nesta Capital, a saber: Travessa Fé em Deus (ou Rua Ari Barroso), nº 53A, Fé em Deus, Monte Castelo, CEP 65.037-150, São Luís-MA; e Rua Aririzal, Condomínio D' Italy 2, bloco 06, apto. 201, Jardim Eldorado, CEP: 65.067-190, São Luís-MA.
Ultrapassado o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.
São Luís, 24/02/2021.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
26/02/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 09:11
Juntada de termo
-
09/02/2021 17:13
Juntada de petição
-
08/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 12:51
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801546-70.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: EDIFICIO COMERCIAL OFFICE TOWER Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS - MA10036 REQUERIDO(A): OFFICE TOWER EMPREENDIEMTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (5) DESPACHO Vistos, etc.
Esclareço à parte exequente que a primeira citação da sócia Elenice Pereira Trindade não foi válida, pois naquela oportunidade fora citada como se executada fosse, e este não é o caso.
A sra.
Elenice não poderia ser executada, pois não é devedora do título exequendo.
Por isso, foi determinada nova citação dos sócios, desta vez para se manifestarem sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa MULTISERVICE.
Neste contexto, apenas os sócios GENÉSIO PEREIRA TRINDADE e LUANDA SANTOS TRINDADE foram citados para o aludido desiderato, e não se manifestaram.
Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 03 dias, por uma última vez, indicar o endereço da sócia Elenice Pereira Trindade sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade.
Findado o prazo, autos conclusos. São Luís, 03/02/2021.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
04/02/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 09:38
Juntada de termo
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02/02/2021 15:01
Juntada de petição
-
02/02/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 17:14
Outras Decisões
-
08/01/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 06:04
Decorrido prazo de ELENICE PEREIRA TRINDADE em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 06:04
Decorrido prazo de GENESIO PEREIRA TRINDADE em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 06:04
Decorrido prazo de LUANDA SANTOS TRINDADE em 17/12/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2020 10:36
Juntada de diligência
-
28/11/2020 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2020 10:21
Juntada de diligência
-
28/11/2020 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2020 10:15
Juntada de diligência
-
25/11/2020 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 00:21
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 11:58
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 15:36
Conclusos para decisão
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12/11/2020 15:35
Juntada de termo
-
12/11/2020 11:20
Juntada de petição
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11/11/2020 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 00:32
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
10/11/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
01/11/2020 16:04
Outras Decisões
-
19/10/2020 17:01
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 17:01
Juntada de Certidão
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15/10/2020 03:58
Decorrido prazo de ELENICE PEREIRA TRINDADE em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 03:58
Decorrido prazo de LUANDA SANTOS TRINDADE em 14/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 14:13
Juntada de petição
-
13/10/2020 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 09:47
Juntada de diligência
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13/10/2020 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 09:36
Juntada de diligência
-
13/10/2020 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2020 09:28
Juntada de diligência
-
13/10/2020 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2020 09:15
Juntada de diligência
-
13/10/2020 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2020 09:11
Juntada de diligência
-
09/10/2020 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2020 15:41
Juntada de diligência
-
18/09/2020 08:32
Expedição de Mandado.
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17/09/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 15:32
Conclusos para despacho
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10/09/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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