TJMA - 0800545-07.2019.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 19:39
Arquivado Definitivamente
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05/05/2021 19:38
Transitado em Julgado em 04/03/2021
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02/03/2021 10:52
Decorrido prazo de ELSON JANUARIO FAGUNDES em 01/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 12:03
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800545-07.2019.8.10.0070 -ANTONIO SANTOS x BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA. Trata-se de Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por ANTONIO SANTOS contra BANCO BRADESCO SA e outros, qualificados nos autos. Petição do autor requerendo a desistência da ação (ID n° 39115372), por já haver outro processo em face de Banco Bradesco. É o sucinto relatório.
DECIDO. O Novo Código de Processo Civil determina que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Considerando que o requerido ainda não ofereceu contestação (art. 485, § 4º, do CPC/2015), homologo a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC. ISTO POSTO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito. Custas pela autora, cuja exigibilidade fica suspensa por cinco anos, haja vista a concessão, em momento anterior (ID nº 24855230), dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos. P.R.I. Arari, 01 de Fevereiro de 2021. ADV. Elson Januário Fagundes - OAB/MA 7641 HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito Respondendo -
02/02/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 20:08
Extinto o processo por desistência
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08/01/2021 12:54
Conclusos para julgamento
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08/01/2021 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2021 12:54
Juntada de Certidão
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11/12/2020 09:19
Juntada de petição
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23/11/2020 16:49
Juntada de petição
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30/07/2020 14:42
Juntada de petição
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11/07/2020 01:24
Decorrido prazo de ELSON JANUARIO FAGUNDES em 10/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:19
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 02/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 21:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 21:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2020 16:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/05/2020 18:17
Conclusos para despacho
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28/05/2020 18:16
Juntada de Certidão
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25/05/2020 21:23
Juntada de petição
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25/03/2020 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 18:11
Juntada de Ato ordinatório
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02/03/2020 11:33
Juntada de petição
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26/11/2019 19:21
Juntada de contestação
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26/11/2019 19:09
Juntada de contestação
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06/11/2019 15:00
Juntada de Certidão
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06/11/2019 14:59
Juntada de Certidão
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24/10/2019 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2019 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2019 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2019 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2019 10:54
Conclusos para decisão
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23/10/2019 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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