TJMA - 0801943-79.2019.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 15:47
Baixa Definitiva
-
08/02/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
08/02/2023 15:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
08/02/2023 03:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:37
Decorrido prazo de WERBERTH MATHEUS BEZERRA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 17:02
Juntada de petição
-
14/12/2022 02:26
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 10:42
Conhecido o recurso de WERBERTH MATHEUS BEZERRA DA SILVA - CPF: *18.***.*26-65 (REQUERENTE) e não-provido
-
21/07/2022 11:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/07/2022 11:38
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
03/06/2022 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:29
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:29
Distribuído por sorteio
-
12/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804311-47.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: DIEGO DANTAS ANDRADE e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA - MA7092 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA - MA7092 REQUERIDO(A): YURI DE SOUZA LIMA INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n°. 0804311-47.2021.8.10.0022 DESPACHO Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos Arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Assim, considerando o contido em ID 52483719, determino que os autores, no prazo de 15 (quinze), comprovem os requisitos necessários ao deferimento do benefício postulado, conforme previsão do art. 99, §2º, do CPC, ou, alternativamente, promovam o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e/ou cancelamento da distribuição, conforme dispõem os arts. 290 e 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se por intermédio de advogado(a).
Cumprida ou não a providência determinada, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
12/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800928-06.2021.8.10.0008
Fabiana Marques da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2021 10:22
Processo nº 0817154-49.2017.8.10.0001
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Municipio de Sao Luis
Advogado: Fernanda Souza de Mendonca
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2023 09:36
Processo nº 0817154-49.2017.8.10.0001
Marciana Pereira Teles
Municipio de Sao Luis
Advogado: Fernanda Souza de Mendonca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2019 09:25
Processo nº 0800861-19.2019.8.10.0038
Lucidio Viana do Nascimento
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Gustavo Saraiva Bueno
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2019 12:33
Processo nº 0800861-19.2019.8.10.0038
Lucidio Viana do Nascimento
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Gustavo Saraiva Bueno
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2020 13:38