TJMA - 0801880-45.2018.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 18:35
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2021 18:34
Transitado em Julgado em 08/09/2021
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09/09/2021 08:17
Decorrido prazo de ROSEANEA DA SILVA em 08/09/2021 23:59.
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23/08/2021 17:40
Juntada de Certidão
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17/08/2021 01:40
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 18:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/07/2021 11:46
Conclusos para julgamento
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19/07/2021 11:46
Juntada de Certidão
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02/03/2021 10:52
Decorrido prazo de ROSEANEA DA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 12:50
Juntada de Certidão
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05/02/2021 11:45
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROC. 0801880-45.2018.8.10.0022 Requerente : ROSEANEA DA SILVA Advogado: RAYLANNE KARLA BARBOSA COSTA - OAB MA12849 Requerido(a): MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Intime-se a parte exequente para juntar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena, de indeferimento da petição inicial: - O titulo executivo, bem como a sua certidão de trânsito em julgado; - O instrumento de procuração de seu causídico; - Documentos Pessoais; - Todos os demais documentos que julgar necessários. Cumpra-se. Açailândia-MA, data do sistema.
Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto - Vara da Fazenda Pública -
02/02/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 13:18
Juntada de Certidão
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11/12/2020 05:27
Decorrido prazo de ROSEANEA DA SILVA em 10/12/2020 23:59:59.
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09/11/2020 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 16:19
Conclusos para despacho
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16/10/2020 16:18
Juntada de termo
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23/09/2020 23:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2020 16:35
Declarada incompetência
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06/07/2018 10:47
Conclusos para despacho
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16/05/2018 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2018 09:53
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2018 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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