TJMA - 0803215-87.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2022 14:53
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 14:53
Transitado em Julgado em 01/07/2022
-
30/06/2022 15:40
Juntada de petição
-
22/06/2022 05:06
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
22/06/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/06/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 09:57
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:06
Juntada de Carta precatória
-
30/03/2022 11:24
Juntada de ato ordinatório
-
29/03/2022 21:50
Juntada de petição
-
24/03/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
22/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 18:02
Juntada de petição
-
18/12/2021 01:18
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
18/12/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803215-87.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Expropriação de Bens Exequente: A.
J.
MESSIAS - ME Executado: DAVIO SOCRATES DE SOUSA NASCIMENTO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: A.
J.
MESSIAS - ME ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Intime-se o autor para se manifestar sobre as devoluções das cartas precatórias, bem como indicar novo endereço do executado, no prazo de 10 dias.
Imperatriz-MA, 6 de dezembro de 2021 DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz Imperatriz-MA, 14 de dezembro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
14/12/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 10:30
Juntada de termo
-
03/12/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 19:08
Juntada de petição
-
29/11/2021 13:35
Juntada de termo
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07/10/2021 16:40
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 14:14
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 15:36
Juntada de diligência
-
29/09/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 11:01
Juntada de Carta precatória
-
28/09/2021 10:56
Juntada de Carta precatória
-
13/09/2021 12:56
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 12:36
Juntada de Ofício
-
13/09/2021 12:00
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2021 11:50
Juntada de termo
-
12/08/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 09:34
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2021 15:47
Juntada de petição
-
22/07/2021 15:38
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2021.
-
22/07/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 14:36
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2021 14:26
Juntada de termo
-
08/02/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 16:06
Juntada de petição
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803215-87.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Expropriação de Bens Exequente: A.
J.
MESSIAS - ME Executado: DAVIO SOCRATES DE SOUSA NASCIMENTO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: A.
J.
MESSIAS - ME ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E C I S Ã O Cuida-se de PETIÇÃO apresentado pelo autor no qual requer que a citação seja realizada através de aplicativa Whatsapp.
Decido.
Como sabido, a citação é ato formal por meio do qual se atribui a parte ré ciência quanto à existência e o conteúdo do processo, facultando-lhe opor defesa a pretensão exordial. É ato essencial para o aperfeiçoamento da relação processual e, consequentemente, de sua validade, pois sem a citação o processo não existe relativamente a parte demandada.
Assim, tão relevante ato, deve, rigorosamente, observar o princípio do devido processo legal, sob pena de nulidade.
A citação por meio digital, como o é a realizada pelo aplicativo Whatsapp e outros programas congêneres, pode ser realizada, desde que exista prévia estipulação legal nesse sentido, art. 246, V, do CPC, "in verbis": Art. 246.
A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
Acerca desse tema e situação – citação - não há regulamentação acerca do implemento de tal ato na Justiça Estadual, de forma que não se pode promover a citação por meio desse aplicativo.
O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.
Oportuno também mencionar que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão editou a Portaria Conjunta n. 11/2017, instituindo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública do Estado do Maranhão, o procedimento de intimação das partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens Whatsapp e dá outras providências..
Essa regulamentação referiu-se apenas ao ato de intimação, ainda estabelecendo que somente poderia ocorrer pelo aplicativo com a adesão voluntária pela parte.
No ordenamento, no âmbito dos Juizados Especiais, somente existe regulamentação para uso do aplicativo Whatsapp, para realização de atos de intimação, e não citação .
Dessa forma, pelas razões acima expostas, INDEFIRO O PEDIDO , e determino intimação da parte autora para apresentar o atual endereço da parte demandada, no prazo de cinco dias.
Imperatriz-MA, 3 de fevereiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 3 de fevereiro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
04/02/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 11:14
Outras Decisões
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09/12/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 10:07
Juntada de termo
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08/12/2020 18:37
Juntada de petição
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01/10/2020 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2020 10:18
Juntada de diligência
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14/05/2020 01:02
Decorrido prazo de A. J. MESSIAS - ME em 13/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 02:21
Decorrido prazo de DAVIO SOCRATES DE SOUSA NASCIMENTO em 07/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 10:26
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 13:03
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2020 18:22
Juntada de petição
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03/03/2020 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 13:55
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2020 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2020 16:30
Juntada de diligência
-
27/11/2019 13:18
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 10:30
Juntada de consulta SIEL
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22/11/2019 09:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/11/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 15:14
Conclusos para despacho
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05/11/2019 15:12
Juntada de termo
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01/11/2019 19:13
Juntada de petição
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31/10/2019 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 12:24
Juntada de diligência
-
21/10/2019 10:28
Expedição de Mandado.
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18/10/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 11:09
Conclusos para despacho
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30/09/2019 10:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/11/2019 10:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
30/09/2019 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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