TJMA - 0801913-77.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2021 01:04
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 09/08/2021 23:59.
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27/07/2021 23:17
Arquivado Definitivamente
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24/07/2021 14:11
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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23/07/2021 12:57
Juntada de Certidão
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22/07/2021 23:59
Juntada de Ofício
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16/07/2021 11:44
Juntada de petição
-
16/07/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 10:02
Conclusos para decisão
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15/07/2021 09:53
Juntada de petição
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14/07/2021 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 10:06
Juntada de petição
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30/06/2021 13:42
Transitado em Julgado em 28/06/2021
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29/06/2021 13:59
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 28/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 07:31
Decorrido prazo de ANA TEREZA PEREIRA BARROS em 25/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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13/06/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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13/06/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 13:26
Julgado procedente o pedido
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01/06/2021 11:59
Conclusos para julgamento
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01/06/2021 11:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/06/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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27/05/2021 17:31
Juntada de petição
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22/04/2021 04:37
Decorrido prazo de ANA TEREZA PEREIRA BARROS em 19/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 04:37
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 19/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:46
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801913-77.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: ANA TEREZA PEREIRA BARROS DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 01/06/2021 12:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 30 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor judiciário -
30/03/2021 23:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 23:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 23:21
Juntada de Certidão
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30/03/2021 23:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/06/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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23/02/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 07:35
Conclusos para despacho
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09/02/2021 05:36
Decorrido prazo de ANA TEREZA PEREIRA BARROS em 08/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:49
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:49
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:43
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 11:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/01/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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22/01/2021 17:54
Juntada de petição
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15/01/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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15/01/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801913-77.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: ANA TEREZA PEREIRA BARROS DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 25/01/2021 11:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 13 de janeiro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
13/01/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 11:17
Juntada de Certidão
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13/01/2021 11:17
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 25/01/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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16/12/2020 17:25
Juntada de contestação
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24/11/2020 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2020 21:33
Juntada de Certidão
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24/11/2020 08:58
Expedição de Mandado.
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23/11/2020 10:44
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2020 18:47
Conclusos para decisão
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16/11/2020 18:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/01/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
16/11/2020 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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