TJMA - 0801344-06.2016.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 22:40
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 03/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:40
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA RODRIGUES em 03/04/2023 23:59.
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18/04/2023 15:13
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA RODRIGUES em 06/02/2023 23:59.
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16/04/2023 11:03
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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16/04/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/04/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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03/04/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 18:04
Transitado em Julgado em 02/04/2023
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21/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801344-06.2016.8.10.0151 EXEQUENTE: MARLENE PEREIRA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LEYLYANE CARDOSO REBONATTO - MA10080-A EXECUTADO: TNL PCS S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): " SENTENÇA Dispensado o relatório conforme o art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Decido.
O exequente devidamente intimado para indicar bens e/ou novo endereço do executado não o fez, prejudicando assim, o andamento da execução.
Dispõe o art. 53, §4º da lei 9.099/95: Art. 53 (...). (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários porque indevidos nesta fase (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e registre-se.
Intime-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
16/03/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 12:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/03/2023 19:46
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 19:46
Juntada de Certidão
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06/02/2023 20:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) Processo nº: 0801344-06.2016.8.10.0151 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: o disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e o PROV - 222018-CGJ/MA, encaminho o presente processo para a seguinte diligência: CONSIDERANDO que restou sem sucesso a tentativa de penhora realizada no CPF/CNPJ da parte executada, tendo em vista a falta de saldo suficiente à cobertura da presente execução, conforme detalhamento em anexo, solicito ao servidor encarregado do processo que dê cumprimento ao despacho ID nº 76791683 INTIMAR: a) Parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar nos autos bens da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Santa Inês, Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023.
Valdina de Jesus Lima Dutra dos Santos Secretária Judicial -
18/01/2023 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 16:55
Juntada de Certidão
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04/11/2022 09:35
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
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01/11/2022 14:14
Juntada de recibo (sisbajud)
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26/09/2022 20:13
Juntada de Certidão
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23/09/2022 02:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 13:08
Conclusos para despacho
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11/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
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09/04/2022 11:37
Juntada de petição
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02/04/2022 19:58
Decorrido prazo de LEYLYANE CARDOSO REBONATTO em 01/04/2022 23:59.
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22/03/2022 18:36
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 18:48
Juntada de Certidão
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24/02/2022 21:10
Juntada de Certidão
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21/02/2022 16:59
Juntada de Certidão
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19/02/2022 09:41
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 10/02/2022 23:59.
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18/12/2021 09:50
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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18/12/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801344-06.2016.8.10.0151 EXEQUENTE: MARLENE PEREIRA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LEYLYANE CARDOSO REBONATTO - MA10080-A EXECUTADO: TNL PCS S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 57893379. ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
15/12/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 08:48
Conclusos para despacho
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01/12/2021 08:48
Juntada de Certidão
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01/12/2021 08:46
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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30/11/2021 17:24
Juntada de petição
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29/10/2021 15:58
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 15:58
Decorrido prazo de LEYLYANE CARDOSO REBONATTO em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 09:29
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 09:29
Decorrido prazo de LEYLYANE CARDOSO REBONATTO em 27/10/2021 23:59.
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13/10/2021 13:04
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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13/10/2021 13:04
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801344-06.2016.8.10.0151 DEMANDANTE: MARLENE PEREIRA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEYLYANE CARDOSO REBONATTO - MA10080-A DEMANDADO: TNL PCS S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO cujo teor segue transcrito: "DESPACHO Ante o teor da certidão do ID nº 49074451, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que entender de direito.
Cumpra-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês" LINDALVA SOUSA ALVES ABREU Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
08/10/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 20:31
Conclusos para despacho
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14/07/2021 20:31
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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11/10/2017 09:12
Transitado em Julgado em 12/12/2016
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26/07/2017 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2017 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/04/2017 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/03/2017 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/01/2017 16:02
Conclusos para despacho
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11/01/2017 16:01
Juntada de Certidão
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13/12/2016 09:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2016 09:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2016 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2016 09:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/11/2016 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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28/11/2016 08:56
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2016 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2016 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/11/2016 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2016 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/11/2016 14:20.
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07/11/2016 17:27
Juntada de Certidão
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25/10/2016 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2016 12:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2016 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/09/2016 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2016 19:20
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2016 22:12
Conclusos para decisão
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25/08/2016 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2016
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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