TJMA - 0001190-08.2016.8.10.0123
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:34
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:35
Juntada de Certidão
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16/03/2025 00:18
Decorrido prazo de UNIAO ASSOCIATIVA COMUNITARIA DE PE DO MORRO em 25/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:30
Juntada de diligência
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03/02/2025 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 22:30
Juntada de diligência
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20/10/2024 10:20
Decorrido prazo de SEZOSTRIS FRANCISCO PAE LIMA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 01:29
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 06:03
Decorrido prazo de SEZOSTRIS FRANCISCO PAE LIMA em 03/09/2024 23:59.
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14/08/2024 19:21
Juntada de petição
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13/08/2024 11:51
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2024 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2024 22:43
Conclusos para decisão
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10/06/2024 21:19
Juntada de petição
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10/06/2024 21:17
Juntada de petição
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07/06/2024 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 17:07
Conclusos para decisão
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01/02/2024 01:58
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES em 31/01/2024 23:59.
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19/12/2023 08:46
Juntada de petição
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13/12/2023 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2023 12:43
Juntada de Certidão
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31/10/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 20:16
Conclusos para despacho
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19/06/2023 20:16
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:06
Decorrido prazo de UNIAO ASSOCIATIVA COMUNITARIA DE PE DO MORRO em 04/04/2023 23:59.
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27/03/2023 04:04
Publicado Citação em 10/02/2023.
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27/03/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 11:07
Juntada de Edital
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09/06/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 22:13
Conclusos para despacho
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27/05/2022 10:56
Juntada de petição
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24/05/2022 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 12:52
Conclusos para despacho
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22/03/2022 12:52
Juntada de Certidão
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02/12/2021 00:16
Decorrido prazo de SEZOSTRIS FRANCISCO PAE LIMA em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 05:34
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 13:59
Juntada de petição
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05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0001190-08.2016.8.10.0123 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) AUTOR: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES REQUERIDO:UNIAO ASSOCIATIVA COMUNITARIA DE PE DO MORRO Advogado(s) do reclamado: SEZOSTRIS FRANCISCO PAE LIMA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé. São Luís, Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 GRAZIELLA LOPES DE CARVALHO MORAIS Técnica Judiciário Matrícula n°161992 -
04/11/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 13:54
Juntada de Certidão
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04/11/2021 12:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/10/2021 00:00
Edital
PROCESSO Nº 1190-08.2016.8.10.0123 (11902016) EXECUÇÃO FISCAL DESPACHO Por se tratar de feito que, por disposição legal, necessita que as intimações à parte exequente sejam feitas por remessa, bem como pela natureza do processo (Execução Fiscal), proceda a secretaria judicial com a migração do presente feito ao ambiente virtual (PJE), devendo proceder, logo após, com a baixa dos autos físico.
Prosseguindo, tendo em vista a certidão negativa que atestou a não localizou o devedor, intime-se o requerente/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço do executado a fim de viabilizar a citação do réu/executado, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem a apresentação de qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), 05 de outubro de 2021.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão Resp: 160663
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2016
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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