TJMA - 0858207-44.2016.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2021 19:39
Arquivado Definitivamente
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04/03/2021 19:38
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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02/03/2021 10:20
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO em 26/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 07:52
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858207-44.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE SEXTO DE OLIVEIRA BORGES Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO - OAB/MA7971 REU: JOSE ARMANDO COSTA AMORIM, LIANA FERNANDES ROCHA AMORIM DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, embora regularmente intimada, deixou de promover atos e/ou diligências a seu cargo.
A meu ver, há nisto uma espécie de desinteresse jurídico em prosseguir com o feito, dada a total incúria da parte promovente em obter a satisfação de sua pretensão, o que, em última análise, representa o abandono da causa.
Neste contexto, a celeridade processual é princípio expressamente previsto no art. 4.º, do CPC, que deve ser priorizado não somente pelo magistrado, mas por todos os sujeitos da relação processual.
Deve ser ressaltado, também, o princípio da cooperação, previsto no art. 6.º, do CPC, que estabelece que todos os sujeitos da relação processual devem cooperar entre si para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, e, principalmente, em tempo razoável.
Destarte, descumpridas tais regras, por parte do autor, merece a demanda ser extinta, pois as regras processuais vigentes não dão lugar para a crise do processo com suspensões ou dilações que possam frustrar a diretriz principiológica em que sobreleva a tempestividade da jurisdição.
Ante o exposto, e face ao desinteresse do demandante, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, III e § 1º, do CPC.
Custas e honorários, que fixo em R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), às expensas do autor, que ficam suspensas, face a benesse da assistência judiciária gratuita.
Após, baixem-se na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R I.
São Luís - MA, 28 de janeiro de 2021.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
01/02/2021 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 15:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/01/2021 11:49
Conclusos para despacho
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08/01/2021 16:49
Juntada de Certidão
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24/08/2020 10:55
Juntada de Certidão
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20/06/2020 01:46
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO em 19/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 15:18
Juntada de Certidão
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03/06/2020 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2020 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2020 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 11:46
Juntada de Certidão
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20/11/2019 05:41
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO em 19/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2019 10:59
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2019 10:47
Juntada de penhora não realizada
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01/11/2019 10:35
Juntada de protocolo
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29/10/2019 16:49
Juntada de protocolo BACENJUD
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29/10/2019 16:47
Juntada de protocolo
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25/10/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 12:00
Conclusos para despacho
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05/08/2019 14:22
Juntada de petição
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03/08/2019 03:27
Decorrido prazo de JOSE SEXTO DE OLIVEIRA BORGES em 02/08/2019 23:59:59.
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03/08/2019 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO em 02/08/2019 23:59:59.
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24/07/2019 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2019 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 09:24
Conclusos para despacho
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26/06/2019 09:20
Juntada de Certidão
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08/06/2019 02:47
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO em 07/06/2019 23:59:59.
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21/05/2019 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2019 09:07
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2019 10:26
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2019 10:16
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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30/04/2019 10:14
Juntada de Certidão
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22/04/2019 10:59
Juntada de protocolo
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11/04/2019 10:50
Juntada de protocolo BACENJUD
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11/04/2019 10:37
Juntada de protocolo
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06/04/2019 09:30
Juntada de Certidão
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05/04/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 10:14
Conclusos para despacho
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23/10/2018 10:11
Juntada de Certidão
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24/08/2018 01:36
Decorrido prazo de LIANA FERNANDES ROCHA AMORIM em 16/08/2018 23:59:59.
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24/08/2018 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO em 08/08/2018 23:59:59.
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18/08/2018 00:24
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO COSTA AMORIM em 17/08/2018 23:59:59.
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27/07/2018 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2018 08:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2018 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 18/07/2018.
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18/07/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2018 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2018 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2018 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2018 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2018 17:58
Conclusos para despacho
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29/01/2018 22:30
Juntada de Petição de petição
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16/01/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2018 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2018 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/01/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2018 15:57
Conclusos para despacho
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09/01/2018 15:56
Transitado em Julgado em 09/01/2018
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05/12/2017 02:06
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO em 04/12/2017 23:59:59.
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13/11/2017 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2017 16:53
Julgado procedente o pedido
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31/10/2017 11:25
Conclusos para julgamento
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02/09/2017 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2017 08:36
Conclusos para despacho
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28/04/2017 08:35
Juntada de Certidão
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24/04/2017 11:01
Juntada de termo
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28/11/2016 15:55
Juntada de Certidão
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25/11/2016 17:11
Juntada de Certidão
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04/11/2016 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2016 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2016 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/10/2016 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2016 08:05
Conclusos para despacho
-
06/10/2016 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2016
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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