TJMA - 0800628-84.2020.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2021 06:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 22:03
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 16:57
Conclusos para julgamento
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19/03/2021 16:56
Juntada de Certidão
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18/03/2021 09:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2021 08:05
Juntada de Certidão
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25/02/2021 10:59
Expedição de Mandado.
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17/02/2021 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 13:54
Juntada de Ofício
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08/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800628-84.2020.8.10.0006 | PJE Promovente: LUCILIA MORAES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALLYNE WALNNA CUTRIM OLIVEIRA - MA19459 Promovido: TIM CELULAR Advogados do(a) REU: GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ020283-A DECISÃO É público e notório que a humanidade enfrenta nova enfermidade, denominada CORONAVÍRUS (Covid-19), cujas causas, vacina ou cura ainda são desconhecidas para a Ciência, o que tem exigido mudança de comportamento de todos os povos, em todos os países.
Ensejou, ainda, a Recomendação nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça e as Portarias Conjuntas nº 14, 18, 20 29, 32, 34, 36 e 39/2020 – TJMA, que instituíram o Plantão Extraordinário, além de orientações sanitárias do Estado do Maranhão que determinam o isolamento e distanciamento social, constando, no art. 8º, § 4º, da Portaria-Conjunta nº 34/2020, que “As ordens de pagamento de valores relativos a processos judiciais, observado o recolhimento das custas pertinentes, quando o caso não for de gratuidade da justiça, devem ser realizadas, preferencialmente, por meio de sistema de transferência eletrônica disponível, sendo os recursos depositados diretamente na conta bancária do favorecido”.
Assim, tendo em vista as orientações atuais acima expostas, tenho por adequado o deferimento do requerimento de Id 40333567, determinando à Secretaria Judicial que seja oficiado ao Banco do Brasil, via Malote Digital, para que a quantia de R$ 1.946,59 (hum mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) e seus acréscimos legais, depositada na Conta Judicial nº 4900119300370 (Id 38138678) seja transferida para a conta-corrente indicada pela credora, LUCÍLIA MORAES DA SILVA (CPF nº *84.***.*90-06), qual seja: Agência: 0365, Conta corrente: 06362-7, Banco Itaú.
Após comprovação da transferência, voltem os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, certificando nos autos.
São Luís/MA, 03 de fevereiro de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 1º JERC -
04/02/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 14:37
Outras Decisões
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01/02/2021 16:53
Conclusos para despacho
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27/01/2021 22:42
Juntada de petição
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19/12/2020 03:33
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 18/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 09:50
Juntada de Alvará
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20/11/2020 10:14
Expedido alvará de levantamento
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19/11/2020 09:00
Conclusos para decisão
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18/11/2020 13:44
Juntada de petição
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05/11/2020 14:00
Juntada de Certidão
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29/10/2020 09:55
Juntada de petição
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08/10/2020 13:02
Juntada de Certidão
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08/10/2020 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2020 10:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/10/2020 09:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis .
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08/10/2020 10:05
Homologada a Transação
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07/10/2020 18:47
Juntada de contestação
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07/10/2020 10:56
Juntada de petição
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23/07/2020 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2020 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/10/2020 09:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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22/07/2020 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
17/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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