TJMA - 0804741-76.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2022 09:29
Arquivado Definitivamente
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29/01/2022 09:25
Transitado em Julgado em 27/09/2021
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02/09/2021 10:40
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SA MORAES em 01/09/2021 23:59.
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12/08/2021 16:29
Juntada de petição
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10/08/2021 15:08
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2021 14:52
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 14:52
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
26/04/2021 12:56
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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25/04/2021 15:11
Juntada de Alvará
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22/04/2021 10:59
Juntada de protocolo
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20/04/2021 15:40
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/04/2021 12:12
Juntada de petição
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20/04/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 16:09
Conclusos para decisão
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12/04/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 14:49
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SA MORAES em 03/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 17:59
Juntada de petição
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09/02/2021 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0804741-76.2020.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Requerente(s): JOSE RIBAMAR SA MORAES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO, EMANUEL SODRE TOSTE Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo n. 0804741-76.2020.8.10.0040
Vistos. 1.
Homologo os cálculos de id. 36333490. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos de id. 36333490, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de seqüestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 532 e 533 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4.
Depositado o valor, expeça-se alvará. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, sequestre-se a quantia pelo sistema BACENJUD e expeça-se alvará. 6.
Oficie-se e cumpra-se.
Imperatriz/MA, 03 de fevereiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Pública -
04/02/2021 19:15
Juntada de petição
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04/02/2021 09:54
Juntada de requisição de pequeno valor
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04/02/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 06:09
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SA MORAES em 26/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 22:53
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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08/10/2020 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 20:36
Juntada de petição
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02/10/2020 13:11
Conclusos para decisão
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02/10/2020 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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02/10/2020 12:06
Conta Atualizada
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29/09/2020 17:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/09/2020 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2020 11:25
Outras Decisões
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12/08/2020 11:57
Juntada de petição
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09/06/2020 11:27
Conclusos para decisão
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09/06/2020 11:27
Juntada de Certidão
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09/06/2020 03:34
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SA MORAES em 08/06/2020 23:59:59.
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08/05/2020 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 16:02
Juntada de petição
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02/04/2020 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 17:06
Conclusos para decisão
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30/03/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
29/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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