TJMA - 0802498-29.2020.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2022 23:59.
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15/02/2022 20:31
Juntada de petição
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05/02/2022 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2022 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2022 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2022 10:12
Conclusos para despacho
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14/01/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
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14/01/2022 13:26
Juntada de Certidão
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15/12/2021 13:13
Juntada de Certidão
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14/12/2021 22:45
Juntada de Alvará
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14/12/2021 22:42
Juntada de Alvará
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13/12/2021 19:10
Juntada de petição
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06/12/2021 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo nº 0802498-29.2020.8.10.0051 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSEFA PINHEIRO DOS ANJOS ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA - MA19331 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO 1.
DE ORDEM DO MM.
JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DE PEDREIRAS, e em atenção ao OFC CIRC-GCGJ - 542020, recomendando como Boa Prática a iniciativa deste juízo em instituir procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, tendo em vista a mudança na rotina de funcionamento de fóruns e agências bancárias, decorrente da pandemia da Covid-19, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA: 1.1.
COMPROVAR O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS INCIDENTES SOBRE A EXPEDIÇÃO DE SELO DE FISCALIZAÇÃO ONEROSO referente aos honorários sucumbenciais; 1.2. INFORMAR nos autos os respectivos DADOS BANCÁRIOS para viabilizar a expedição de Alvarás Judiciais de transferência eletrônica, evitando assim o contato presencial desnecessário entre os servidores do Fórum com os advogados, e evitando ainda o deslocamento dos advogados ou do Oficial de Justiça desta Vara até a Agência Bancária. .
Pedreiras/MA, 2 de dezembro de 2021. SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
02/12/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 12:24
Juntada de Certidão
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02/12/2021 12:24
Juntada de Certidão
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19/11/2021 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 18:58
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 13:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2021 23:59.
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08/10/2021 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2021.
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08/10/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS - 1ª VARA Processo nº 0802498-29.2020.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: JOSEFA PINHEIRO DOS ANJOS ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA - MA19331 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, inciso VII, da PORTARIA-TJ-25612018, intimo as partes para tomarem conhecimento da expedição dos ofícios RPVS através do sistema e-PrecWeb, conforme ID nº. retro. Pedreiras/MA, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
06/10/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 10:19
Juntada de Certidão
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06/10/2021 10:18
Juntada de Certidão
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05/10/2021 15:53
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 04/10/2021 23:59.
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21/09/2021 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2021.
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21/09/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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16/09/2021 22:17
Outras Decisões
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14/09/2021 09:21
Conclusos para julgamento
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11/09/2021 00:44
Juntada de petição
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10/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo nº 0802498-29.2020.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA PINHEIRO DOS ANJOS ARAUJO ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA (oab/ma 19331) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 126, § 1ª, do Código de Normas da CGJ/MA e do Art. 1º, XII, da Portaria-TJ 25612018, intimo o autor, na pessoa do advogado constituído, via DJe, para conhecer e manifestar-se sobre a Impugnação à Execução apresentada tempestivamente no ID. 52145695. Pedreiras, Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021 CARLOS RICARDO DE OLIVEIRA FELIZARDO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
09/09/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 09:24
Juntada de Certidão
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06/09/2021 16:33
Juntada de petição
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02/08/2021 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2021 09:24
Juntada de Certidão
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01/08/2021 01:29
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 27/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:29
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 27/07/2021 23:59.
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09/07/2021 11:44
Juntada de petição
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09/07/2021 11:42
Juntada de petição
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09/07/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2021 10:33
Juntada de Ato ordinatório
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09/07/2021 10:30
Transitado em Julgado em 06/07/2021
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07/07/2021 07:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2021 23:59:59.
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18/05/2021 21:18
Juntada de petição
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13/05/2021 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2021 22:08
Julgado procedente o pedido
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23/03/2021 15:49
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 15:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/03/2021 15:15 1ª Vara de Pedreiras .
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23/03/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 21:54
Juntada de petição
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03/03/2021 07:15
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 03:09
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0802498-29.2020.8.10.0051 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA Requerente: JOSEFA PINHEIRO DOS ANJOS ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA - MA19331 Requerido: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1.
Da análise dos autos, observa-se que se faz necessária a produção de provas orais para corroborar ou não o início de prova documental acostada aos autos em que se pretende a concessão de benefício previdenciário, na linha dos precedentes jurisprudenciais. 2.
Ademais, observa-se que as partes não demonstram propensão à obtenção de acordo, diante da resistência ao pedido já demonstrado pela parte requerida, afigura-se desnecessária a designação de audiência de conciliação. 3.
Nesses moldes, apesar de existir inexistindo preliminar (es) a ser (em) enfrentadas, essas serão analisadas no momento da sentença, sendo fixando como pontos controvertidos os seguintes: a) a condição de segurado(a) do(a) requerente; b) a implementação ou não dos demais requisitos para a concessão do benefício. 4.
Em consonância com o disposto no art. 357 do NCPC, determino a produção de provas orais, cujo ônus probatório recairá sobre o autor (fatos constitutivos do direito alegado). 5.
Nesses moldes, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23 DE MARÇO DE 2021, às 15:15 horas, na Sala de Audiências Virtual da 1ª Vara, pelo sistema WebConferência do TJMA, que poderá ser acessada pelo link: https://vc.tjma.jus.br/1vpedreiras. 6.
Por oportuno, determino seja intimada a parte autora, via PJE na pessoa do advogado constituído, e o INSS por via eletrônica, para tomarem ciência da presente decisão e da data da audiência epigrafada, devendo apresentar com antecedência de até 72 (setenta e duas) horas da audiência a qualificação das testemunhas que serão inquiridas, informando os seguintes dados: nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, nome dos pais, endereço completo, e número do RG ou CPF, juntando cópia digitalizada de documento oficial com foto das testemunhas. 7.
Advirta-se que é ônus das partes a apresentação das testemunhas no sistema eletrônico, mediante o envio do link epigrafado e a disponibilização dos equipamentos com acesso a internet, na data da audiência, independentemente de intimações pessoais. 8. Cumpra-se. Pedreiras/MA, 1 de março de 2021. Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
01/03/2021 23:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 23:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 23:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/03/2021 15:15 1ª Vara de Pedreiras.
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01/03/2021 16:35
Outras Decisões
-
08/02/2021 08:47
Conclusos para despacho
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05/02/2021 20:27
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 15:02
Juntada de petição
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04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo nº 0802498-29.2020.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSEFA PINHEIRO DOS ANJOS ARAUJO Advogado(s) do reclamante: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA e art. 350 do NCPC, intimo a parte autora, para que querendo se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre a CONTESTAÇÃO e documentos de ID 38405796 Pedreiras/MA, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 FRANCISCO DIAS PALHANO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
03/02/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 10:21
Juntada de Ato ordinatório
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03/02/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 12:46
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 00:43
Juntada de CONTESTAÇÃO
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14/11/2020 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 16:52
Conclusos para despacho
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10/11/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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