TJMA - 0802872-48.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:42
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:32
Juntada de Certidão
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03/06/2024 21:58
Juntada de petição
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03/05/2024 01:26
Decorrido prazo de VANDEILSA DA SILVA DOUDEMENT em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:26
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA LOPES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 00:33
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2024 20:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2024 20:43
Outras Decisões
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06/03/2024 20:01
Juntada de petição
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13/09/2023 18:36
Juntada de petição
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03/07/2023 10:42
Juntada de petição
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19/04/2023 15:36
Juntada de petição
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18/01/2023 10:42
Conclusos para despacho
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17/01/2023 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) em 10/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) em 10/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 23:39
Juntada de petição
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11/10/2022 15:03
Juntada de petição
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11/10/2022 14:58
Juntada de petição
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15/09/2022 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 15:21
Juntada de petição
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23/08/2022 10:11
Conclusos para despacho
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23/08/2022 10:05
Transitado em Julgado em 23/08/2022
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21/07/2022 15:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) em 27/06/2022 23:59.
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13/07/2022 10:25
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA LOPES DA SILVA em 17/06/2022 23:59.
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30/06/2022 14:47
Juntada de petição
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04/06/2022 02:46
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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04/06/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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04/06/2022 02:46
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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04/06/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2021 08:32
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 08:32
Juntada de Certidão
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27/10/2021 07:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) em 25/10/2021 23:59.
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21/10/2021 12:59
Decorrido prazo de LARISSE MARIA SILVA DE ARAUJO em 20/10/2021 23:59.
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13/10/2021 04:00
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802872-48.2019.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral, Erro Médico] Requerente: LARISSE MARIA SILVA DE ARAUJO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EDUARDO PEREIRA LOPES DA SILVA, VANDEILSA DA SILVA DOUDEMENT Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. EDUARDO PEREIRA LOPES DA SILVA - OAB MA18331 - CPF: *26.***.*12-22 (ADVOGADO) e Dra. VANDEILSA DA SILVA DOUDEMENT - OAB MA18357 - CPF: *04.***.*85-10 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 53142530, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que, eventualmente, ainda pretendam produzir no processo, em caso positivo, especificar quais as provas, com a justificativa da sua finalidade. Na eventualidade de serem formulados pedidos genéricos de prova, estes serão indeferidos (art. 370, parágrafo único, do CPC). Intimem-se as partes para as providências do art. 357, § 1º do CPC. Por fim, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Caxias/MA, 22 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) FRANCISCO FERREIRA DE LIMA. Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 3178/2021", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Valéria Santos de Oliveira, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/10/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 11:25
Conclusos para julgamento
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25/09/2019 11:25
Juntada de Certidão
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17/09/2019 04:03
Decorrido prazo de LARISSE MARIA SILVA DE ARAUJO em 16/09/2019 23:59:59.
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16/08/2019 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2019 08:30
Juntada de Ato ordinatório
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14/08/2019 18:10
Juntada de contestação
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19/06/2019 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2019 16:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/05/2019 15:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/04/2019 15:53
Conclusos para despacho
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24/04/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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