TJMA - 0053574-57.2015.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 12:21
Juntada de termo
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11/10/2024 11:15
Determinado o arquivamento
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12/09/2024 13:59
Juntada de petição
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07/08/2024 10:59
Conclusos para decisão
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05/08/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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05/08/2024 13:32
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/08/2024 08:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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25/07/2024 11:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/06/2024 18:00
Juntada de petição
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05/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
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03/07/2023 09:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
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03/03/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 11:19
Conclusos para despacho
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20/10/2021 11:19
Juntada de Certidão
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19/10/2021 11:27
Juntada de petição
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19/10/2021 09:30
Decorrido prazo de MIRIAN VIEIRA DE SOUSA em 18/10/2021 23:59.
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07/10/2021 07:05
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0053574-57.2015.8.10.0001 AUTOR: EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU: EMBARGADO: IVANICLEIDE BORGES SILVA, IZELTE DUARTE PINHEIRO SOUSA, CARMEM LUCIA DE MORAIS COSTA, IRISLENE DE ASSUNCAO NINA MARTINS, MIRIAN VIEIRA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 DANIELLE DAILY DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário -
05/10/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 14:54
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2015
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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